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Expediente de trabalho em época de Copa do Mundo

de Gonçalves e Ventura Advogados
4 de dezembro de 2022
em JURÍDICO
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A Copa do Mundo, é uma competição internacional de futebol que acontece a cada quatro anos, e é um dos eventos mais esperados no período, pois agrega todas as pessoas de um país, em prol de um objetivo: torcer pela sua seleção.

Este ano, a Copa, sediada pelo Qatar, começou no dia 20 de Novembro e terá seu encerramento no dia 18 de Dezembro. Uma tradição muito comum, é reunir-se com amigos e familiares para assistir os jogos e torcer juntos.

Os jogos do Brasil, até agora marcados, ocorrem nos dias de semana, no horário de expediente. Mas como fica a situação do trabalhador em faltar o trabalho para assistir os jogos?

Para os servidores públicos, por meio da Portaria ME 9.763, de 9 de Novembro de 2022, foi deliberado que os trabalhadores em dias que o jogo começa as 12h poderão faltar todo o expediente; nos dias que os jogos começam às 13h, o expediente se encerrará às 11h e no dia em que os jogos forem às 16h, o expediente irá até às 14h.

Entretanto as horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 1° de Dezembro de 2022 até o dia 31 de Maio de 2023, sob pena de desconto na remuneração.

Nos casos dos trabalhadores com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fica a cargo da Empresa determinar a liberação ou não dos seus colaboradores, já que não há nenhuma previsão legal que obrigue o empregador em realizar a paralisação durante os dias de jogos da seleção brasileira.

A Empresa pode optar pela liberação dos trabalhadores para assistirem os jogos dentro ou fora do ambiente de trabalho, importante ressaltar que caso a Empresa libere o trabalhador durante o período do jogo para depois retomar suas atividades, o trabalhador deverá se atentar ao consumo de bebidas alcoólicas, já que a embriaguez (habitual ou em serviço) é prevista no Art.482, alínea “f” como uma falta grave por parte do empregado, gerando um motivo para extinção do contrato por justa causa.

Como os dias de jogos da seleção não são feriados e a Empresa não tem a obrigação de liberar o colaborador, o empregado que optar por faltar o dia de serviço, mesmo sem a liberação da empresa, responderá por falta injustificada, podendo levar uma advertência ou ter descontado do seu salário a sua ausência.

Rótulos: capaCopa do MundoexpedienteGonçalves e Ventura AdvogadosTrabalho

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