A proposta, originada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Adicionalmente, os legisladores aprovaram um pedido de celeridade para a votação do tema no Plenário.
Leia também: Escolas exigirão antecedentes criminais de professores e colaboradores conforme mudança no ECA
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Conforme a legislação vigente, o benefício denominado como “saidão” ou “saidinha” é válido para sentenciados em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar parentes, estudar fora do cárcere ou participar de atividades que promovam a ressocialização.
Além da abolição da saída temporária, o PL 2.253/2022 trata de outros assuntos. Um deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, um recluso só terá acesso ao benefício se “demonstrar boa conduta na prisão, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. A avaliação deve verificar se o detento é capaz de se adaptar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estipula normas para a supervisão de detentos. Conforme a proposição, o magistrado pode determinar a fiscalização eletrônica para:
- aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
- aplicar pena restritiva de direitos que imponha limitação de frequência a locais específicos; e
- conceder o livramento condicional.
Adicionalmente ao PL 2.253/2022, o detento que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica está sujeito a sanções como:
- anulação do livramento condicional; e
- transformação da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.