Caixa Econômica deve devolver o valor transferido e pagar indenização por falha na segurança bancária
A Justiça Federal em Goiás determinou que a Caixa Econômica Federal devolva R$ 1.255 e pague R$ 5 mil de indenização a uma cliente que sofreu um golpe após ter a conta bancária invadida. A decisão, assinada no fim de maio pelo juiz Paulo Ernane, reconhece que o banco falhou na prestação do serviço e não garantiu a segurança da conta.
O golpe aconteceu em abril de 2024. Hackers invadiram a rede social da vítima e, na sequência, acessaram sua conta bancária. Em poucos minutos, os criminosos realizaram dois PIX que somaram R$ 1.255. Sem conseguir resolver o problema na agência, a cliente buscou a Justiça para garantir o ressarcimento.
A Caixa tentou se defender, alegando que não houve falha no sistema e que não era responsável pela invasão. No entanto, o juiz discordou. Segundo ele, “o defeito na prestação do serviço pela CEF é inconteste, pois a instituição não conseguiu provar que não houve falha nem que a culpa seria exclusiva da vítima ou de terceiros”.
Banco tem responsabilidade objetiva
O advogado da cliente, Victor Hugo das Dores e Silva, reforça que o banco tem responsabilidade objetiva nesse tipo de situação. Ele explica que a falha na segurança é considerada um fortuito interno, ou seja, um problema diretamente relacionado à atividade da instituição financeira.
Essa interpretação segue o entendimento da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto da súmula é claro: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Com a decisão, a Caixa precisará devolver o valor perdido no golpe e indenizar a cliente por danos morais.
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