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Goianos de 37 cidades receberão ressarcimento da Vivo

de Redação
10 de outubro de 2022
em JURÍDICO
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foto de pessoa segurando celular com uma mão e mexendo nele com a outra

Clientes da Vivo de 37 cidades de Goiás serão compensados por conta de falhas na qualidade do serviço de telefonia móvel da empresa entre 2015 e 2019. Em decisão da 4ª Vara Federal de Goiânia, a Vivo foi condenada a devolver parte dos valores pagos pelos afetados, além de arcar com uma indenização de R$ 200 mil, por danos morais coletivos, para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Na decisão, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes determinou que a Vivo restitua 5% do valor cobrado dos clientes de cada um dos municípios onde o serviço apresentou falhas, conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado também determinou que os consumidores poderão rescindir seus contratos com a operadora, sem quaisquer ônus, num prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.

Programa Adote uma Nascente é instituído no Município

Entre as alegações apresentadas estão a de que os usuários estavam recebendo serviços fora da especificação de qualidade adequada e que “a crescente demanda pelo serviço, associada a uma infraestrutura inadequadamente dimensionada e à falta de investimentos correlatos, resultaram na queda da qualidade do serviço prestado aos consumidores, algo que já vinha sendo refletido nos mencionados indicadores”. A Vivo, por sua vez, apresentou entre as suas argumentações o fato de não ter obrigação de cobertura em todos os municípios.

Após a análise das argumentações e dos fatos apresentados, o juiz apontou que a Constituição Federal assegura que “a lei deve estabelecer, além do regime das empresas concessionárias de serviços públicos, a obrigação de manter serviço adequado” e que “tanto as normas setoriais quanto o Código de Defesa do Consumidor impõem às prestadoras o dever de oferecer serviços regulares e adequados, sob pena de reparação dos danos causados”, cabendo à Anatel a regulação e fiscalização do setor.

Rótulos: 4ª Vara Federal de GoiâniacapagoiásIndenizaçãoJuliano Taveira BernardesjustiçaMPFressarcimentoVivo

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