As progressões estavam proibidas desde 2017, em razão da em razão da emenda constitucional nº 54, que determinou o congelamento de qualquer alteração
O governo de Goiás publicou portaria em que concede progressão a 1.361 policiais penais do Estado, com efeitos financeiros válidos a partir de 1º de julho de 2022. Progressão é a passagem automática do servidor de um padrão de subsídio para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe.
O servidor tem direito à progressão após dois anos de efetivo exercício em cada padrão da classe que se encontra. Todavia, a contagem é interrompida quando o servidor é penalizado com suspensão acima de 60 dias; ou afastamento não considerado de efetivo exercício.
Também não conta o exercício de atividades alheias às atribuições do cargo efetivo, em unidade administrativa não integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. Todos estes requisitos foram analisados pela comissão.
As progressões estavam proibidas desde 2017, em razão da emenda constitucional nº 54, que determinou o congelamento de qualquer alteração na estrutura de carreira que implicasse no aumento de despesas.
Em junho deste ano, o governador Ronaldo Caiado destravou o processo por meio da emenda constitucional n° 69, que autoriza as progressões e promoções.
Em julho, a DGAP nomeou, por meio de portaria, uma comissão de policiais penais para trabalhar na proposta de progressão, seguindo os preceitos da Lei n° 17.090, que é o Estatuto dos Policiais Penais e regulamenta todas as normas para concessão de progressões e promoções.