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Imposto do pecado: veja quais produtos podem ficar mais caros em 2027

de Anna Rhaissa
3 de novembro de 2026
em Brasil
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Apostas, bebidas alcoólicas e cigarros estão entre os produtos e atividades sujeitos ao chamado imposto do pecado. Imagem: 40graus/IA.

Apostas, bebidas alcoólicas e cigarros estão entre os produtos e atividades sujeitos ao chamado imposto do pecado. Imagem: 40graus/IA.

Novo tributo alcançará setores como bebidas, cigarros, veículos e apostas; alíquotas ainda serão definidas

Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas estão entre os produtos e atividades que terão tributação específica com a implementação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O governo federal prepara uma medida provisória para estabelecer as alíquotas, com previsão de início da cobrança em fevereiro de 2027. Agência Brasil+1

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o novo imposto incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (3), após uma conversa entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo Durigan, a equipe econômica concluiu o texto da medida provisória e trabalha para enviá-lo ao Legislativo.

“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda. Devo despachar com o presidente hoje. A expectativa é que seja hoje”, afirmou o ministro.

Diferentemente dos tributos gerais sobre bens e serviços, o Imposto Seletivo terá incidência direcionada a mercadorias e atividades determinadas pela legislação.

O que será taxado?

A legislação prevê a incidência do imposto sobre sete grupos de bens e serviços:

  • Cigarros e derivados do tabaco: produtos fumígenos, incluindo cigarros e outros artigos destinados a fumar.
  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas com álcool.
  • Bebidas açucaradas: refrigerantes e outras bebidas enquadradas na classificação legal.
  • Veículos: automóveis e outros veículos sujeitos às regras da reforma tributária.
  • Embarcações e aeronaves: barcos e aviões abrangidos pela legislação, com exceções específicas.
  • Bens minerais: extração de recursos como petróleo, gás natural e minério de ferro.
  • Apostas e jogos: concursos de prognósticos, apostas e modalidades previstas na legislação.

Entretanto, a cobrança não será necessariamente igual para todos os produtos de cada categoria. A legislação estabelece classificações e exceções, incluindo determinados veículos utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.

Preços e tributação

Uma das principais dúvidas é se o novo imposto provocará aumento nos preços para os consumidores. O governo afirma que fechou um acordo com os setores econômicos atingidos para manter, durante 2027, a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo Durigan, os representantes dessas atividades concordaram em preservar o nível atual de tributação durante a fase inicial de transição.

“Fiz um acordo com todos os setores impactados pelo Imposto Seletivo e os setores têm acordo em manter a carga do IPI”, declarou o ministro.

Apesar disso, as alíquotas precisarão de ajustes porque a base de cálculo do Imposto Seletivo será diferente daquela utilizada pelo IPI. Atualmente, o ICMS integra a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, mas ficará de fora da base do novo tributo.

Assim, uma alíquota nominal diferente não significa necessariamente aumento equivalente na carga tributária. O impacto nos preços dependerá das regras definitivas, da tributação de cada produto e das decisões das empresas. Agência Brasil+1

Quando começa?

A previsão do Ministério da Fazenda é iniciar a cobrança do Imposto Seletivo em fevereiro de 2027. Para isso, a legislação exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o começo da cobrança.

Durante janeiro, o governo pretende manter temporariamente o IPI nos setores alcançados. Para viabilizar essa transição, o Executivo também deverá encaminhar uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.

As regras previstas para 2027 terão caráter transitório. Já o modelo permanente do Imposto Seletivo, com vigência a partir de 2028, deverá ser discutido pelos parlamentares ao longo do próximo ano. Agência Brasil+1

Objetivo do imposto

O Imposto Seletivo foi incluído na reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e atividades que provoquem danos ambientais.

No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação busca reduzir o consumo de produtos associados a riscos à saúde. Já para veículos e extração mineral, o tributo considera os impactos ambientais previstos na legislação.

Além dessa finalidade, o imposto também terá reflexos na arrecadação federal. A proposta orçamentária para 2027 estima uma receita de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo. Esse valor, porém, poderá ser revisto conforme as regras aprovadas e as mudanças na legislação. Agência Brasil+1

A criação do Imposto Seletivo já integra a reforma tributária. Agora, o governo pretende definir as alíquotas e as regras necessárias para iniciar a cobrança. A medida provisória deverá passar pela análise do Congresso Nacional, enquanto a prorrogação temporária do IPI dependerá de alteração constitucional.

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