A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aumentou para R$ 10 mil a indenização que uma família vai receber, após ficar mais de 12 horas no aeroporto por causa de um voo atrasado. Os fatos aconteceram na véspera do Natal de 2019 e acabaram atrapalhando os planos festivos dos autores da ação. A verba indenizatória será paga, de forma solidária – isto é, dividida – pela companhia aérea, Avianca, e pelo site que vendeu as passagens, Decolar, por danos morais.
Em primeiro grau, na 2º Vara Cível da comarca de Itumbiara, as rés haviam sido condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil aos autores, um casal, que viajou com o filho, um bebê de um ano. A sentença impôs, também, restituição material ao que a família comprovou ter gastado no tempo que ficou esperando no aeroporto – cerca de R$ 60. Contudo, ambas as empresas recorreram para contestar as condenações, o que levou o processo a ser apreciado pelo TJGO.
Consta dos autos que o casal de autores ia viajar de Bogotá a São Paulo no dia 23 de dezembro de 2019, com voo programado para as 21h20. Contudo, a decolagem atrasou e só ocorreu a 01h09 da madrugada. Em razão dessas quatro horas de diferença, eles aterrissaram em Guarulhos às 09 horas da manhã e perderam a conexão, que sairia às 9h30, perdendo, assim, o voo ao destino final. Em decorrência dos atrasos, eles precisaram aguardar até as 17 horas em São Paulo até o novo embarque para Goiânia.
A defesa da Avianca, por sua vez, argumentou que atrasos ocorreram devido à pandemia de Covid-19 e que não são passíveis de indenização – alegações que foram desmontadas na análise do relator do voto. Como observou o desembargador Anderson Máximo, os problemas relacionados ao coronavírus começaram a atingir a malha viária em março de 2020.
(Com informações do Rota Jurídica)