Tramita na Câmara Municipal, um Projeto de Lei de origem do Poder Executivo, que institui o regime de adiantamento na Prefeitura de Anápolis.
A proposta está ancorada em uma lei federal, a de nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portanto, não é algo novo.
Esse adiantamento será um recurso colocado à disposição das secretarias municipais, com a finalidade de cobrir despesas específicas, devidamente precedidas de empenho na dotação própria.
Conforme a proposta, o regime de adiantamento será operacionalizado por meio de cartão de pagamento emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador identificado, conforme indicado em ato próprio da autoridade competente.
Consta ainda que, caso não seja possível a emissão do cartão de pagamento pela instituição financeira autorizada, esse adiantamento poderá ser realizado também por meio de crédito em conta específica própria.
O servidor designado para gestão do adiantamento será responsável pela correta aplicação dos recursos recebidos, bem como pela guarda e uso do cartão de pagamento.
É vedada, conforme o texto original, transferência de responsabilidade ou o uso dos recursos por terceiro sem a devida autorização formal.
A proposta prevê que o adiantamento não poderá ultrapassar 50% do limite de dispensa de licitação estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações). O valor previsto é de R$ 50.000,00. Portanto, o adiantamento pode chegar, até, a R$ 25.000,00.
O adiantamento, conforme a proposta, tem destinações específicas como, por exemplo, despesas consideradas urgentes e inadiáveis. Também pequenas compras ou serviços de pronto pagamento.
“As despesas realizadas deverão ser acompanhadas de documentação fiscal válida”, pontua o texto. A concessão de adiantamento se dará mediante requisição, com prazo de aplicação de até 60 dias.
O servidor responsável designado deverá prestar contas do adiantamento no prazo de até 05 dias úteis após o término da aplicação. A ausência de prestação de contas no prazo implicará a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
Justificativa do Prefeito
“A presente proposição fundamenta-se na necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira do Município, conferindo maior agilidade e eficiência à realização de despesas de pequeno vulto e de caráter urgente, garantindo, ao mesmo tempo, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos”, justiça o prefeito Márcio Corrêa, na apresentação do projeto.
Ainda na argumentação, o chefe do Executivo pontua que no exercício diário de suas atribuições, a Administração se depara com despesas emergenciais que não podem, muitas vezes, aguardar os processos licitatórios convencionais.
Daí, podendo ocorrer atrasos na entrega da prestação dos serviços públicos.
“Assim, o regime de adiantamento consiste em mecanismo essencial para assegurar a rápida execução de gastos administrativos de natureza excepcional, viabilizando pequenos pagamentos e suprimentos imediatos para despesas imprescindíveis ao funcionamento da máquina pública”, defende o prefeito.
A proposta iniciou a tramitação nas comissões técnicas e, caso tenha aprovação, deverá ser apreciada e votada em plenário duas vezes.
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