Noivo alegava ter tido custos com os preparativos para a festa e, segundo ele, se sentiu humilhado com a não realização da cerimônia
Da Redação
Um morador de Anápolis teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais pelo rompimento de um noivado por parte da então namorada. Ele alegava ter tido custos com os preparativos para a festa e ter se sentido humilhado com a não realização da cerimônia, exigindo reparação. A mulher, porém, justificou que o rompimento ocorreu após ela perceber comportamentos agressivos por parte do rapaz.
Conforme o processo, o homem alegou que estava de casamento marcado com a moça para o dia 16 de janeiro de 2018, mas, sem nenhuma explicação, ela desistiu, mesmo com a contratação das cerimônias civil e religiosa, bem como recepção e viagem de núpcias. Ele diz que ela substituiu o seu nome pelo da mãe dela junto à agência de viagens e contou que o mesmo aconteceu na pizzaria onde seria realizada a festa de casamento, quando foi informado de que a noiva havia cancelado o evento.
O autor da ação contabilizou ter gasto R$ 3.629,12 com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 reais com fotografias; R$ 579,12 de duas parcelas referentes à viagem; R$ 2 mil reais com a pizzaria; R$ 500 reais com os músicos para a festa; e mais R$ 50 reais relativos à cerimônia civil.