Empresa foi condenada por expor trabalhadora a doenças físicas e situações humilhantes.
Uma ex-funcionária de uma indústria farmacêutica em Anápolis desenvolveu graves problemas de saúde durante o período de trabalho como auxiliar de produção. Desde 2015, começou a sentir dores fortes nos ombros e punhos, precisando de cirurgia no ombro esquerdo. Apesar dessa condição, foi transferida para o setor de embalagens, onde novas recomendações médicas exigiam sua readequação a outra atividade. Ignorando as orientações, a empresa a deixou ociosa por dias dentro de um banheiro, sentada em um banco de zinco, sem atribuições.
Além do impacto físico, a colaboradora enfrentava constrangimento por parte de colegas, que a humilhavam com apelidos ofensivos e zombarias sobre sua situação, agravando seu sofrimento emocional. A Justiça comprovou que as doenças desenvolvidas, como a síndrome do manguito rotador e a síndrome do túnel do carpo, foram causadas pelas condições inadequadas de trabalho e repetição de movimentos.
Decisão da Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa por não adotar medidas para prevenir as lesões da funcionária e declarou sua responsabilidade pelos problemas de saúde identificados. Foi comprovado que as atividades desempenhadas agravaram a condição da trabalhadora, que também foi exposta a situações de humilhação.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, reembolso parcial de despesas médicas e pensão única, com base na expectativa de vida e na redução da capacidade laboral. A decisão também reconheceu a modalidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, por entender que a postura da empresa tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Condenação final
A prática de manter a empregada ociosa em um banheiro foi considerada uma conduta que violou sua dignidade. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização total de R$ 65 mil, incluindo valores pelas condições de trabalho e pela humilhação sofrida. A decisão garantiu, ainda, estabilidade provisória à funcionária, mesmo sem concessão de benefício pelo INSS, reforçando o dever da empresa de respeitar os direitos dos trabalhadores e oferecer condições adequadas no ambiente laboral. (Vander Lúcio Barbosa, com informações do TRT 18ª Região- Processo 0010229-34.2023.5.18.0051)
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