O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu uma liminar em ação civil pública para assegurar os direitos educacionais de um estudante autista em Quirinópolis.
A juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude, ordenou que a Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani matricule imediatamente o aluno para 2025 sem exigir o corte de cabelo, como solicitado pela promotora de Justiça, Ângela Acosta Giovanini de Moura.
O caso surgiu quando a escola emitiu advertências disciplinares ao aluno devido ao comprimento do cabelo e condicionou sua rematrícula ao corte. O estudante, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem hipersensibilidade a ruídos de corte de cabelo e mantém os cabelos longos por motivos religiosos.
Na decisão, a juíza destacou que a resistência do aluno ao corte de cabelo é uma manifestação de sua hipersensibilidade sensorial tátil, comum em pessoas com TEA. Ela afirmou que exigir o cumprimento de regras padronizadas sem considerar as necessidades especiais do estudante fere o princípio da dignidade humana e vai contra os fundamentos da educação inclusiva.
Além de garantir a matrícula, a decisão impede que a escola aplique sanções disciplinares relacionadas ao cabelo e exige adaptações para atender às necessidades do aluno. O município e a Secretaria Municipal de Educação são responsáveis por fornecer os recursos necessários para essas adaptações e suspender critérios estéticos como requisito para a matrícula.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil para cada parte envolvida. A promotora de Justiça garante que o MPGO continuará monitorando o caso para assegurar o cumprimento total da decisão e a proteção dos direitos do estudante. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)
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