Na última terça-feira (28), foi concedida autorização para a interrupção parcial de uma gestação de quíntuplos devido aos riscos à saúde da mãe e dos fetos. A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão foi fundamentada no fato de que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é considerado uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, ao menos, dois dos cinco embriões.
A gravidez teve início em uma clínica de fertilização in vitro, em abril de 2024. Durante o procedimento, dois embriões implantados se dividiram, formando cinco embriões, que foram separados em dois sacos gestacionais (um com dois e outro com três embriões).
Segundo relatos do desembargador, foi alertado por um profissional de saúde que a gestação representava alto risco tanto para os fetos, que muito provavelmente nasceriam prematuros, quanto para a mãe. Foi sugerido por esse mesmo profissional que o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio, mas isso não ocorreu.