Decisão liminar exige autorização para conteúdo infantil e prevê multa de R$ 50 mil diários.
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (27), que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, sejam proibidas de exibir conteúdos produzidos por meio da exploração do trabalho infantil artístico sem autorização judicial. A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A pena para descumprimento da medida é de R$ 50 mil por dia. O objetivo, segundo os procuradores, não é inibir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra dentro da legalidade e com proteção adequada.
Riscos identificados
A decisão destacou os sérios riscos associados à exposição infantil na internet, como exploração sexual, erotização, adultização e contato com práticas prejudiciais, como bebidas alcoólicas e jogos de azar. Segundo o MPT e MP-SP, a Meta tem sido omissa ao não implementar medidas para prevenir essas violações em suas plataformas.
Além da multa, a ação pede que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Também solicita que as plataformas passem a adotar filtros para identificar conteúdos com crianças sem aval judicial e incluam, em suas políticas de segurança, a proibição do trabalho infantil. Procurada, a Meta não se pronunciou.
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