A construção e manutenção dos espaços devem ser viabilizadas por empresas

Foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal de Anápolis, a Lei Ordinária nº 4.432, de 10 de março de 2025. Originária de um projeto apresentado no Legislativo pelo vereador João da Luz, o dispositivo autoriza a instalação de pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de pequenas cargas.
A lei prevê que estes pontos de apoio devem contar com sala de apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e, também, pontos de recarga de celular gratuitos. Além de chuveiros individuais, vestiários, sanitários masculino e feminino, espaço para refeitório e estacionamento para motocicletas e bicicletas e ponto de espera para veículos de transporte individual de pequenas cargas
Ainda de acordo com a Lei nº 4.432/2025, a construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio deverão serão garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de pequenas cargas.
Ficou estabelecido prazo de 60 dias, a partir da publicação oficial (já ocorrida), para que haja a regulamentação por parte da Prefeitura. A partir de então, a lei começa a produzir efeito.
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