O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17/02), a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.
A legislação é válida para todo o país, inclusive, deverá trazer um impacto positivo em Anápolis, onde há grande número de templos que estão nessa situação, ou seja, em imóveis alugados.
Relator da proposta na Câmara Federal, o deputado goiano João Campos (Republicanos), afirma que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.
“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”,
destaca o parlamentar.
Adequação
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.
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“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário”, disse.
E acrescenta: “Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”.
Assim sendo, Rodrigo Pacheco, observa que a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU. (Com informações da Agência Câmara de Notícias- https://www.camara.leg.br)