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Lei obriga estabelecimentos informar substituição de produtos derivados do leite

de Claudius Brito
25 de maio de 2022
em Alimentos, CONSUMIDOR, Legislação, Saúde
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estabelecimentos devem informar sobre substituição de produtos derivados do leite

Com a publicação no Diário Oficial do Estado, passa a vigorar em Goiás o dispositivo que visa proteger o consumidor em relação à substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos.

Em meio a um cenário de elevação de preço de vários itens de consumo, sobretudo, de gêneros alimentícios, a população ainda tem se deparado com outras situações nada agradáveis. Por exemplo, tem-se o caso recente e de muita repercussão na mídia de uma famosa rede de fast food comercializando sanduíche de picanha, mas sem ter carne nobre.

Tratando-se, conforme foi noticiado, apenas de um molho com o aroma do corte bovino.

Situações parecidas ocorrem com outros produtos, inclusive, com derivados do leite, um produto que está presente na mesa das famílias quase todos, senão todos os dias.

Neste caso, agora, em Goiás, entrou em vigor uma lei dispondo sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros derivados lácteos por produtos análogos.

O texto da nova lei é oriundo de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Amauri Ribeiro. A matéria obteve aprovação do plenário, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.

“Ficam os locais de atividade econômica do ramo alimentício obrigados a informar ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos”, .

destaca o artigo 1º da lei

O dispositivo também aponta que os estabelecimentos devem disponibilizar ao consumidor “todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver a adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada e amido modificado”.

Na justifica de seu projeto (agora convertido em lei), o deputado Amauri Ribeiro pontuou que o objetivo é garantir a aplicação da norma de forma efetiva pelos órgãos de proteção ao consumidor, bem como uma aplicabilidade igualitária a todos os locais que possuem atividade econômica ligada ao ramo alimentício.

Ainda, sustentou o parlamentar que a medida será de grande valia aos consumidores, principalmente, priorizando a saúde e conhecimento deles com relação aos produtos que estão sendo ofertados.

Deputado Amauri Ribeiro, autor da lei
Rótulos: alimentoscapaconsumidorlegislação

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