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Lei obriga estabelecimentos informar substituição de produtos derivados do leite

de Claudius Brito
25 de maio de 2022
em ALIMENTOS, CONSUMIDOR, Legislação, Saúde
Reading Time: 2 mins read
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estabelecimentos devem informar sobre substituição de produtos derivados do leite

Com a publicação no Diário Oficial do Estado, passa a vigorar em Goiás o dispositivo que visa proteger o consumidor em relação à substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos.

Em meio a um cenário de elevação de preço de vários itens de consumo, sobretudo, de gêneros alimentícios, a população ainda tem se deparado com outras situações nada agradáveis. Por exemplo, tem-se o caso recente e de muita repercussão na mídia de uma famosa rede de fast food comercializando sanduíche de picanha, mas sem ter carne nobre.

Tratando-se, conforme foi noticiado, apenas de um molho com o aroma do corte bovino.

Situações parecidas ocorrem com outros produtos, inclusive, com derivados do leite, um produto que está presente na mesa das famílias quase todos, senão todos os dias.

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Neste caso, agora, em Goiás, entrou em vigor uma lei dispondo sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros derivados lácteos por produtos análogos.

O texto da nova lei é oriundo de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Amauri Ribeiro. A matéria obteve aprovação do plenário, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.

“Ficam os locais de atividade econômica do ramo alimentício obrigados a informar ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos”, .

destaca o artigo 1º da lei

O dispositivo também aponta que os estabelecimentos devem disponibilizar ao consumidor “todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver a adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada e amido modificado”.

Na justifica de seu projeto (agora convertido em lei), o deputado Amauri Ribeiro pontuou que o objetivo é garantir a aplicação da norma de forma efetiva pelos órgãos de proteção ao consumidor, bem como uma aplicabilidade igualitária a todos os locais que possuem atividade econômica ligada ao ramo alimentício.

Ainda, sustentou o parlamentar que a medida será de grande valia aos consumidores, principalmente, priorizando a saúde e conhecimento deles com relação aos produtos que estão sendo ofertados.

Deputado Amauri Ribeiro, autor da lei
Rótulos: alimentoscapaconsumidorlegislação

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