A norma está em vigor desde a última quarta-feira (15/03)
Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.815, que assegura a igualdade de gênero nos valores das premiações relativas às competições esportivas, paradesportivas, desportivas, artísticas e culturais realizadas no Estado de Goiás – que recebam recursos públicos para a sua realização.
A lei prevê que a concessão de apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, para a realização de competições esportivas no Estado, fica condicionada à igualdade na premiação concedida aos atletas do sexo feminino e masculino.
Segundo previsto, há possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.
Conforme o texto, fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos cujas premiações pecuniárias sejam vinculadas à arrecadação decorrente das taxas de inscrição das categorias masculina e feminina.