Com previsão de encerramento do prazo no próximo dia 28, mais de 60% dos 220 mil contribuintes jurisdicionados à Delegacia da Receita Federal de Anápolis ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, de acordo com balanço divulgado pelo supervisor do programa na unidade local, Adonílio Leite Pereira. Segundo ele, até o final da tarde da última quinta feira, dia 6, pouco mais de 80 mil pessoas já haviam encaminhado suas declarações aos sistemas da Receita Federal, o que representa cerca de 35% do número total de contribuintes com jurisdição na Delegacia de Anápolis que devem fazer a declaração do IRPJ este ano. Até a última quinta-feira, aproximadamente 140 mil contribuintes ainda não haviam entregue suas declarações.
´Como já é de costume, este ano parece que vai se repetir a tradição da maior parte dos contribuintes deixarem para fazer a entrega de suas declarações nas vésperas do encerramento do prazo´, lembrou Adonilio Leite Pereira observando que esse costume se repete em todo o País, cujo último balanço mostra que menos de 30% já entregaram suas declarações, faltando 20 dias para encerrar o prazo final para o contribuinte fazer o acerto com o Leão.
Ele lembrou também que as pessoas precisam ficar atentas para não perder o prazo de entrega da declaração, ao comentar que este ano os dois últimos dias do mês de abril caem em um final de semana. ´Por isso, este ano o prazo final de entrega das declarações do IRPF ficou mais curto´, comentou o supervisor do programa revelando que cerca de 40% do total de pessoas aptas a declarar o IR enviam suas informações à Receita Federal na última semana.
Adonílio Leite Pereira lembrou ainda que os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo, ou seja, antes do fim do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Segundo ele, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos e mentais têm prioridade.
As restituições começam a ser pagas no dia 16 de junho e estendem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caiam em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será no mínimo de R$ 165,74, mas o seu valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Quem declara
De acordo com a instrução normativa 1690, de 2 de fevereiro de 2017, que, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração, neste ano deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016 (1,54% de correção), mesmo que não tenha pago imposto; R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenha propriedade de bens e direito acima de R$ 300 mil.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, em troca de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, o mesmo de 2016. Um estudo do Sindifisco nacional aponta que entre 1996 e 2016, a tabela do IR acumula uma defasagem de 83%. Só em 2016 a defasagem acumulada ficou em 6,36%, a maior dos últimos 13 anos, sem contar o índice de 1,54% no limite de isenção.
Adonilio Leite Pereira destacou que uma das novidades na declaração deste ano é a exigência de informar o CPF das pessoas listadas como dependentes, que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima de 14 anos. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, Adonilio recomenda que é bom ter em mãos o original ou cópias do CPF de dependente, numero do CPF e CNPJ de fontes pagadoras, comprovante anual de rendimento, comprovante de gastos dedutíveis no IR como os de educação, saúde e gastos com previdência. ´O ideal é que os documentos sejam guardados para eventuais conferências, no prazo de cinco anos´, orienta o supervisor do IR.
Erros mais comuns
Um levantamento da Receita aponta que os erros mais comuns na declaração do IRPF são a omissão de rendimento do titular, em especial da segunda fonte pagadora tais como honorários, aluguéis e palestras; a omissão de rendimento de dependentes e informação do valor do IR retido na fonte maior do que consta na declaração do empregador.
Outros erros comuns são a inclusão de dependente que não preenche as condições, em especial por constar de outras declarações ou ter apresentado declaração em seu nome e contribuições de empregadas domésticas não realizadas. Segundo a Receita, esses erros nem sempre significa má fé. O órgão explica que erros eventuais por engano podem ser corrigidos no extrato do IRPF no site da Receita na internet, antes mesmo de serem intimados para cumprir corretamente sua obrigação.
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