Segundo um levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, com base em informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário, 56.924 presos tiveram o benefício da saidinha de Natal concedido pela Justiça em 18 unidades da federação no fim de 2023. Desse total, 2.741 não regressaram aos presídios, o que representa 4,8% do total.
O estado onde mais detentos deixaram de retornar ao sistema foi o Rio de Janeiro (14%), seguido pelo Pará (12%) e pelo Ceará (9%). Em números absolutos, São Paulo liderou a quantidade de presidiários beneficiados com a saidinha, com 34.547 pessoas, das quais 1.566 (4,5%) não voltaram.
Oito estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins) disseram que não concederam o direito à saidinha de Natal. A Bahia não respondeu. O Pará informou que a saidinha ainda está em vigor em algumas comarcas do interior do estado.
Como funciona a saidinha de Natal?
A saidinha de Natal é uma das modalidades de saída temporária, que também pode ser concedida em outras datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados. A duração e a periodicidade da saidinha variam de acordo com o estado, mas geralmente não ultrapassam sete dias e cinco vezes por ano.
O preso que recebe o benefício deve retornar ao presídio na data e horário estipulados pelo juiz, sob pena de perder o direito à saída temporária e regredir de regime. Além disso, se o preso cometer algum crime durante a saidinha, ele pode ter a prisão preventiva decretada e responder a um novo processo.