VERSÃO FLIP
domingo, 17 de agosto, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 17 de agosto, 2025
Contexto

Mulher que se acidentou no “Boteco do Gusttavo Lima” vai ser indenizada

de José Aurélio Soares
6 de fevereiro de 2022
em Justiça
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
Na primeira instância o valor da indenização tinha sido fixado em R$ 1 mil.

Na primeira instância o valor da indenização tinha sido fixado em R$ 1 mil.

Ela esbarrou numa barra de aço num ambiente sem iluminação e caiu, fraturando o queixo, entre outros ferimentos.

A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, da 1ª Turma Provisória dos Juizados Especiais determinou que a mulher fosse indenizada. o valor da indenização por danos morais que a Balada Evento e Produções LTDA e a Audiomix Eventos Eireli e Ticmix Brasil LTDA têm de pagar será de R$ 3 mil, ao invés de R$ 1 mil arbitrado na sentença de primeiro grau.

A mulher sustentou que no dia 29 de setembro de 2019 esteve presente no evento “Boteco do Gustavo Lima”, o qual ocorreu no estacionamento do Estádio Serra Dourada. Por volta das 18h30 fora ao banheiro e, ao entrar pela porta lateral, esbarrou em uma estrutura de aço ligada ao chão que segurava a estrutura do banheiro, que estava sem qualquer iluminação ou aviso.

Segundo ela, ao esbarrar na barra de aço caiu, o que ocasionou diversas escoriações pelo corpo, além de uma fratura no queixo. Pontua que não fez uso de bebidas alcoólicas por opção própria e também por fazer uso de medicação para depressão e ansiedade, quadros agravados após o acidente. Diante disso, requereu a majoração da indenização por danos morais, pleiteando que fosse indenizada por danos estéticos.

Indenizada

“Denota-se dos autos que é indiscutível a responsabilidade da parte recorrida pela prestação defeituosa do serviço, uma vez que é inquestionável a má prestação do serviço, principalmente, em relação a segurança e ao apoio médico no local em que fora realizado o evento, ao qual, diante de sua gravidade, ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, gerando, assim, o dever de indenizar”, pontuou a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado.

Para ela, o valor arbitrado em razão ao ano moral, de R$ 1 mil, no presente caso não se mostra razoável, impondo sua majoração para o montante de R$ 3 mil, solidariamente, à luz da extensão do dano (desrespeito à esfera íntima da consumidora com evidente quebra de justa expectativa nela criada), as condições pessoais da parte recorrente e, em especial, a situação econômica da parte recorrida, além de atender à intenção da lei (reparatória, preventiva, compensatória e punitiva), sendo capaz de compensar o dano sofrido sem acusar o enriquecimento sem causa.

Com relação ao dano estético, a magistrada observou que não ficou comprovado que a mulher ficou com alguma lesão permanente, uma vez que a existência pura e simples de lesões corporais, não leva à conclusão de que os danos estéticos estão configurados, “ razão pela qual a manutenção da sentença, no que pertine a improcedência do pedido de condenação em danos estéticos é medida que se impõe”.

Rótulos: capajustiça

Mais Artigos

O Mercado Pago é a fintech que integra o ecossistema do Mercado Livre. Imagem: Reprodução

Anápolis: Justiça Condena Mercado Livre e Mercado Pago por exigência abusiva em reembolso

de Anna Rhaissa
21 de julho de 2025
0

Decisão do 3º Juizado Cível de Anápolis considera "abusiva" a exigência de cadastro para devolução de valores, violando o Código...

A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela.  Imagem: Freepik

Justiça reconhece avó como mãe afetiva em decisão histórica

de Vander Lúcio Barbosa
26 de maio de 2025
0

Avó que cria neta é reconhecida como mãe, sem retirar os pais biológicos, em decisão histórica que fortalece o afeto...

Justiça do Trabalho condena Pablo Marçal por morte de prestador de serviço (Foto: Reprodução)

Justiça condena Pablo Marçal por morte de trabalhador

de Anna Rhaissa
15 de abril de 2025
0

Coach deverá indenizar família da vítima em R$ 2 milhões após acidente em imóvel de sua empresa A Justiça do...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • @White House/Donald Trump_2025/ Wikimedia Commons

    A Teoria do Louco – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Perseguição inusitada entre policial e criança motorizada viraliza na internet; assista ao vídeo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem com dores nos mamilos descobre lâmina alojada há oito anos; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Evento da Casa da Amizade reúne especialistas e reforça combate à violência contra a mulher

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Começa o período de reprodução dos escorpiões. Veja como se proteger

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui