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Multa por estacionar irregularmente em vaga de pessoa com deficiência pode ser triplicada

de Anna Rhaissa
19 de março de 2025
em MULTA
Reading Time: 1 mins read
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O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma multa para essa infração, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Imagem: Reprodução

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma multa para essa infração, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Imagem: Reprodução

Proposta visa aumentar multa para infrações graves

O Projeto de Lei 4767/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um aumento significativo na multa para quem estaciona em vagas reservadas para pessoas com deficiência. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma multa de R$ 293,47 para essa infração, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a proposta, o valor da multa subiria para R$ 880,41, considerado o valor atualizado.

Reincidência pode resultar em penalidade ainda maior

Caso o motorista cometa a infração novamente no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, chegando a R$ 1.467,35.

O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ressaltou que a ocupação indevida dessas vagas configura desrespeito aos princípios de igualdade e solidariedade, além de prejudicar as pessoas que realmente necessitam dessas vagas.

Próximos passos

O projeto ainda tramita nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comentários 1

  1. Amilton says:
    2 meses atrás

    Com certeza a multa na vaga de idoso é deficiente já deveria ter aumentando o desrespeito e grande e agora o autista também foi incluso nas vagas aí que deve sim ter o respeito.

    Responder

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