Em administração pública, todo recurso é sempre bem-vindo. Ainda mais em um país onde o chamado pacto federativo concentra maior parte das verbas públicas na União e os municípios, na ponta, absorvendo as demandas, ficam com menor fatia das arrecadações.
Para além das fontes de receitas próprias e do encaminhamento de emendas parlamentares, os municípios também podem reforçar o caixa por meio de patrocínios em projetos, programas, ações e eventos públicos.
Isso já existe e não é inventar a roda. Em Anápolis, o prefeito Márcio Corrêa encaminhou e a Câmara Municipal aprovou em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária (PLO-107/2026), que dispõe sobre a concessão de patrocínios no âmbito da administração pública local.
Trata-se, portanto, de uma medida regulamentadora e cujo objetivo maior é trazer mais transparência e, também, criar mecanismos que possam dar mais eficiência a esse mecanismo que pode ajudar, e muito, a cidade.
O projeto aprovado no Legislativo prevê que os patrocínios ao município poderão abranger: – repasse financeiro para projetos e eventos; – cessão ou compartilhamento de bens móveis ou imóveis; – execução de projetos ou atividades; – execução de serviços ou obras públicas; – realização de cursos, oficinas e capacitações; – realização de concursos e premiações; – outras ações de interesse público.
Conforme o texto aprovado, o patrocínio poderá envolver recursos financeiros, materiais, imateriais ou serviços.
A execução de serviços e obras públicas decorrentes de patrocínio deverá observar integralmente a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Lei das Licitações), bem como normas técnicas pertinentes, exigindo-se responsabilidade técnica, cabendo ao patrocinador responder por eventuais danos, vícios ou passivos Consta ainda no texto que a concessão de patrocínio “observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público”.
Está também expressa a proibição de utilização do patrocínio para promoção pessoal de agentes públicos.
Chamamento
A seleção de patrocinadores, conforme o projeto aprovado, será realizada obrigatoriamente por meio de chamamento público, com publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial. Excepcionalmente, o chamamento público poderá ser dispensado, mediante justificativa formal e motivada, demonstrando o interesse público e a inviabilidade de competição.
O edital deverá assegurar critérios objetivos, isonomia entre os participantes e seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público. Uma Comissão Especial de Seleção de Patrocínio será responsável pela análise e julgamento das propostas.
A Prefeitura, destaca o texto, não receberá patrocínio de pessoa física ou jurídica que estejam enquadradas nas seguintes situações: – não esteja regularmente constituída; – esteja impedida de contratar com a Administração Pública; – tenha sido condenada por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; – possua débito fiscal com a Fazenda Pública Municipal ou com a Seguridade Social; – esteja submetida a penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021; – não comprove regularidade fiscal perante o Município.
A entrada em vigor do texto se dará, de forma integral, após a sua regulamentação por meio de Decreto Municipal.
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