RG, CIN, CNH e outros documentos oficiais com foto são aceitos pela Justiça Eleitoral
Quem não está com o título de eleitor em mãos não precisa deixar de votar. O documento impresso não é obrigatório no dia da votação. Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Documentos aceitos
Entre os documentos que podem ser utilizados para identificação estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- identidade social.
Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.
E o e-Título?
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado para identificação, mas é necessário que ele apresente a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Caso o aplicativo não mostre a foto, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.
O e-Título também permite consultar informações eleitorais, como o número do título, a situação eleitoral e o local de votação. Por isso, é possível verificar os dados antes de comparecer à seção.
O que não vale
Documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não podem ser utilizados como documento de identificação para votar.
Além disso, o próprio título de eleitor em papel não substitui um documento oficial com foto. O eleitor não precisa apresentá-lo para votar.
Portanto, quem não estiver com o título de eleitor em mãos pode comparecer à seção eleitoral levando um documento oficial com foto e, antes da votação, consultar o local onde deve votar.
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