VERSÃO FLIP
terça-feira, 24 de junho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 24 de junho, 2025
Contexto

NOTA PROMISSÓRIA E SEUS REQUISITOS.

de Gonçalves e Ventura Advogados
18 de outubro de 2019
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

A Nota Promissória é uma promessa de pagamento emitido pelo devedor (o emitente), a favor de um credor nomeado ou não, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada.

Assim sendo, como este documento – Nota Promissória -, é emitido pelo próprio devedor, passa a ser um título de crédito desde a emissão, e o seu possuidor ou portador poderá, logo após o vencimento, não sendo paga, propor Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Desta forma, trata-se de um título autônomo que independe da indagação da causa que motivou a obrigação.

Imperioso destacar que há duas pessoas que, necessariamente, intervêm quando a Nota Promissória é emitida, sendo: o emitente (devedor) e o beneficiário (credor). Além disso, o título de crédito (Nota Promissória), pode conter também, o avalista e o endossatário. O avalista se obriga com o emitente, solidariamente, ao pagamento do título. Já o endossatário, ou terceiro, é aquele em que cujas mãos passam o título quando o credor o aliena.

Ademais, o crédito completa-se com sua emissão, não havendo falar em aceite. Basta que, em sua criação, sejam preenchidos requisitos essenciais, quais sejam: (1) denominação de “Nota Promissória” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; (2) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; (3) a época do pagamento; (4) a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; (5) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; (6) a indicação da data e do lugar onde a nota promissória é passada; (7) a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor);

Tais limites constituem a base formal para a existência válida do crédito, segundo as particularidades e facilidades que são próprias do Direito Cambiário.

Nesta esteira, é importante frisar que o pagamento da Nota Promissória será feito no tempo indicado no próprio título. Caso não se determine o prazo para pagamento, entende-se que se trata de promissória à vista.

Por fim, vale ressaltar a diferença entre Nota Promissória e a Letra de Câmbio. A primeira é uma promessa direta que o devedor faz ao credor, pois esta é emitida pelo devedor. Já a segunda é emitida por uma pessoa que dá uma ordem ao seu devedor (sacado) para pagar certa quantia a um terceiro.

Mais Artigos

Imagem: Divulgação/CNJ

Novas regras judiciais: o que sua empresa precisa saber sobre prazos e comunicações

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de junho de 2025
0

Desde 16 de maio de 2025, entraram em vigor mudanças significativas nas regras de comunicações processuais e contagem de prazos...

Imagem: Ilustrativa

Advogado alerta sobre implicações legais da violência em estádios

de Vander Lúcio Barbosa
3 de junho de 2025
0

Violência em estádios: advogado detalha implicações legais e a busca por soluções para um problema que aflige o futebol. A...

Imagem: Reprodução

Nova versão do CHAT-JT conta com integração ao PJE

de Gonçalves e Ventura Advogados
30 de maio de 2025
0

Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem investido de forma crescente em tecnologias de automação e inteligência artificial, na...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Novo caça F-39 Gripen da Força Aérea chega ao Brasil; VÍDEO — Foto: Portonave/Divulgação

    Décimo F-39 Gripen chega à Base Aérea de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Médico e empresário Paulo Augusto Sousa morre aos 74 anos 

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Entenda por que os judeus são ricos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Nova Matinha promete unir natureza e comunidade

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Somos do bem

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui