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Nova Nota Técnica orienta a realização de eventos em Anápolis

de Claudius Brito
24 de novembro de 2021
em COVID-19, Saúde
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As determinações são tanto para os eventos de natureza pública e privada, quanto para os campeonatos esportivos profissionais ou amadores. Organizadores e público devem estar atentos às recomendações sanitárias.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou na edição do Diário Oficial, que circula nesta quarta-feira, 24/11, a Nota Técnica nº 12/2021. O documento é assinado pelo titular da pasta, Júlio César Spíndola.

A referida nota altera dispositivos contidos no Decreto nº 46.813/2021 (Protocolo Covid-19), acrescendo determinações para os eventos públicos e privados no Município.

A nota destaca que em todos os tipos de eventos em que ocorra a distribuição de alimentos e/ou bebidas, terão de obedecer às medidas em relação aos serviços de alimentação e autosserviço definidas no protocolo.

Nos eventos privados que tenham público superior a mil pessoas, assim como os campeonatos esportivos, devem observar as novas recomendações.

Secretário Júlio Spíndola assina a Nota Técnica

O dispositivo expressa que o acesso aos eventos e jogos só será permitido às pessoas- incluindo público, organizadores e funcionários- que demonstrem previamente por comprovante formal devidamente avaliado, ter completado o protocolo vacinal para a Covid-19 ou que apresentem os testes RT-PCR ou Antígeno, realizado até 48 horas anteriores à data da realização do evento.

Ainda, prevê a Nota Técnica que os campeonatos esportivos profissionais e amadores serão permitidas com a presença de público limitada a 50% da capacidade das arquibancadas, observando-se também o cumprimento do protocolo geral.

Os eventos públicos deverão ocorrer, preferencialmente, em ambientes abertos, recomendando-se que os participantes, assim como os organizadores, observem as regras do protocolo geral.

O uso de parques e praças será “permitido de maneira integral”, respeitando-se sempre as medidas contidas no Protocolo Covid-19.

Segundo a Nota Técnica da Semusa, as galerias de arte, museus, bibliotecas, casas de espetáculos, cinemas, teatros, boates e congêneres poderão funcionar, desde que observadas as regras do Protocolo Geral.

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