A nova Lei do Frete muda regras de fiscalização no transporte rodoviário de cargas
Sancionada nesta semana, a nova Lei do Frete transforma em normas permanentes medidas que já estavam sendo aplicadas desde março para reforçar o controle sobre o transporte rodoviário de cargas. A principal mudança é a obrigatoriedade definitiva do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e permite acompanhar o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a nova legislação, o governo amplia o controle sobre os contratos de transporte e busca reduzir casos de contratação de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos para o setor.
Nova regra
A nova Lei do Frete consolida a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot. O mecanismo foi criado para aumentar a transparência dos contratos de frete e facilitar a fiscalização do cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Na prática, o Ciot funciona como um registro da operação de transporte. Por meio dele, é possível acompanhar informações do serviço contratado e verificar se os valores pagos respeitam os limites definidos pela ANTT.
Além disso, o sistema permite combater a contratação de fretes abaixo do piso mínimo, garantindo maior controle sobre os pagamentos realizados a caminhoneiros e transportadoras.
Vetos de Lula
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série de dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta.
Entre os pontos barrados está a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
A proposta previa o cancelamento de multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas, além de penalidades já inscritas em dívida ativa.
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o governo afirmou que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.
Além disso, o governo argumentou que a proposta representaria renúncia de receita sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
Multas mantidas
O presidente também vetou o artigo que transformava em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
Segundo o governo, a medida representaria uma anistia de penalidades administrativas e uma renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.
Com isso, continuam valendo as penalidades previstas para quem descumprir as regras do piso mínimo do frete.
Próximos passos
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada dos trechos barrados.
Até uma nova decisão, permanecem em vigor os pontos sancionados da Lei do Frete, incluindo a fiscalização do piso mínimo e a obrigatoriedade do uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.
A nova legislação busca aumentar o controle sobre o setor e garantir que os valores mínimos definidos para o transporte rodoviário sejam respeitados.
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