Dispositivo torna mais claro as atividades que podem ser licenciadas pelas prefeituras
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a nova Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás (originalmente, projeto nº 8507/21, de autoria do presidente do Legislativo, deputado Lissauer Vieira, do PSB).
O texto, que foi aprovado no ano passado no Plenário da Alego, altera a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do estado de Goiás.
Conforme a proposta, o objetivo é explicitar a competência municipal quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Para isso, o projeto renumera o atual parágrafo único para parágrafo 1° e acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 6° da Lei n° 20.694/2020.
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Na matéria, Lissauer aponta que a Resolução n° 02/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente previa, em seu anexo único, o rol de atividades sujeitas a licenciamento pelos municípios, que já vinham se estruturando e capacitando para fazer frente às demandas decorrentes de sua competência.
Porém, com o advento da Resolução n° 107/2021, as atividades, antes de competência licenciadora dos municípios, foram reenquadradas naquele novo ato normativo, restringindo a competência dos mesmos.
“Essa inovação normativa, não discutida minimamente com os municípios goianos, fere gravemente a autonomia deles, em ofensa à Constituição da República. A Resolução n° 107/2021 do Ceman fere gravemente a segurança jurídica, porque os municípios goianos, que há anos já vêm licenciando muitas atividades definidas como de impacto local, se viram, de uma hora para outra, com suas competências esvaziadas”, justifica o presidente.