VERSÃO FLIP
domingo, 17 de agosto, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 17 de agosto, 2025
Contexto

Nova regulamentação para serviço de táxi em Anápolis está valendo

de Claudius Brito
18 de julho de 2022
em Cidade, Transporte
Reading Time: 6 mins read
0 0
A A
0
Taxi regulamentação Anápolis

O serviço de táxi em Anápolis está sob nova regulamentação, dada pela Lei Municipal nº 4.209/2022. Fruto de um projeto apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Jakson Charles (PSB), o dispositivo foi publicado no Diário Oficial e, portanto, já está em vigência.

E são várias as medidas que devem ser observadas a partir de agora, para o exercício da atividade. Vale destacar que a lei atual altera a redação da Lei nº 1.204, de 1984.

Para candidatar-se a permissionário do serviço de taxi, o interessado deve apresentar requerimento ao órgão competente, no caso, a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT).

Dada a permissão, o órgão autorizará o licenciamento do veículo a que ela se referir. Por outro lado, o permissionário que alienar o veículo empregado no serviço de táxi deverá a sua baixa no órgão competente de trânsito.

O cancelamento da permissão não será efetivado quando o veículo for furtado ou sofrer qualquer dano em que fique inutilizado parcial ou totalmente, sendo que, nestes casos, o permissionário deverá comunicar ao órgão competente de trânsito do Município, por escrito, num prazo de três dias a contar da data da ocorrência, ficando a critério do órgão competente de trânsito a prorrogação do prazo para a renovação da permissão, no máximo até 120 (cento e vinte) dias.

Consta, ainda, que o motorista profissional só poderá dirigir táxis, no Município de Anápolis, após cadastro e autorização da CMTT e do Sindicato dos Condutores Autônomos Rodoviários de Anápolis, mediante a apresentação da documentação exigida.

Taxi mirim

Nova regulamentação da atividade tem muitas mudanças

O dispositivo também traz mudança em relação ao serviço do chamado “táxi mirim”, ou seja, com veículos de duas portas poderá ser autorizada, “a juízo do órgão competente, ouvido o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Anápolis.

Os veículos não poderão ter alteradas as suas características originais, salvo com autorização do órgão competente de trânsito do Município, sendo vedado a fixação de enfeites, decalques e acessórios não previstos em Lei e sua regulamentação.

O parágrafo único do artigo 24, por sua vez, diz: “Os veículos autorizados em caráter de permissão pública para exploração de serviço de táxi deverão ser de cor preta”.

É obrigatório o uso de taxímetros e somente poderão ser instalados os taxímetros aprovados pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas, com capacidade para o serviço autorizado em Anápolis e com expressa autorização do órgão competente de trânsito.

A aferição do taxímetro será feita sempre que se verificar alteração ou reajuste de tarifas ou quando o órgão competente de trânsito do Município “julgar necessário”.

Os veículos, deverão ter cartão de identificação fornecido pelo órgão regulador e cartão plaqueta com os dizeres: “para reclamações, dirija-se ao órgão competente de trânsito do Município da Prefeitura Municipal de Anápolis.”

É obrigatório, no indicativo luminoso colocado na parte superior do veículo, a fixação do número de permissão, fornecido pelo órgão competente de trânsito do Município, em algarismos prestos e fundo branco.

Idade da frota

Consta do dispositivo que não concedida permissão quando o veículo apresentado para o serviço contar com mais de 10 anos de uso, contados do ano de sua fabricação.

Os veículos já emplacados, acobertados por direitos adquiridos, poderão ter suas licenças renovadas desde ofereçam condições técnicas e comodidade para os usuários, após rigorosa vistoria a ser procedida pelo órgão competente.

Local

A fixação do local do estacionamento será feita pelo órgão competente, salvo os casos previstos em legislação própria, de maneira a atender às conveniências do trânsito, à estética da cidade e às necessidades do público.

A CMTT poderá indicar novos pontos de estacionamento de acordo com as conveniências, bem como relocalizar pontos de estacionamento em obediência às mesmas conveniências, em comum acordo com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Anápolis.

Ocorrendo vaga nos novos estacionamentos fica a critério do órgão competente de trânsito do Município, concedê-la a outro candidato, mediante desistência expressa do permissionário anterior observada as disposições da regulamentação.

O candidato indicado pelo órgão competente de trânsito do Município, para vaga do estacionamento, fica obrigado ao pagamento da despesa correspondente às benfeitorias necessárias ao funcionamento e já existente no mesmo, diretamente ao permissionário anterior.

Categoria em Anápolis é bastante significativa

A comercialização de vagas deverá contar com a participação obrigatória do Sindicato da classe e do órgão competente de trânsito do Município, proibida terminantemente a sua realização de autônomo para qualquer empresa que explore o serviço da cidade.

É vedada a mudança do veículo de um para outro estacionamento sem a prévia e expressa autorização do órgão competente de trânsito.

Cada ponto de estacionamento terá um permissionário responsável pelo seu efetivo funcionamento, que responderá junto ao órgão competente de trânsito do Município por qualquer irregularidade.

O permissionário responsável será indicado pelos componentes do ponto, para um período anual e será indicado ao órgão competente de trânsito do Município, através de ofício do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Anápolis.

A indicação terá que ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano, findo o qual não havendo indicação, ao órgão competente de trânsito do Município poderá apontar o permissionário responsável pelo ponto.

Prefeitura busca autorização de R$ 500 milhões para realização de obras

A fiscalização dos serviços de que trata o regulamento será exercida pelo órgão competente de trânsito do Município, ou seja, a CMTT.

As ocorrências e as irregularidades registradas em relatório pelos fiscais do órgão competente de trânsito “têm por si a presunção da verdade”, destaca a legislação, que também traz dispositivos garantindo defesa aos permissionários e empresas.

Ao Prefeito Municipal, cabe a qualquer tempo, ouvido o órgão competente de trânsito do Município, “cassar em definitivo a permissão outorgada aos permissionários, comprovada a incapacidade moral, financeira ou técnica para o desempenho em condições compatíveis com o interesse público”.

A regulamentação ainda reza que poderá a vir ser estabelecido o uso de uniforme para os motoristas de táxis do Município de Anápolis, de acordo com modelos apresentados pelo órgão competente de trânsito do Município.

O motorista de táxi envolvido em acidente de trânsito terá sua matrícula suspensa no órgão competente de trânsito do Município, quando a perícia técnica lhe for contrária, até que seja submetido a exame de sanidade física e mental, do qual constará, obrigatoriamente, o exame psicotécnico. O motorista que for reprovado neste exame poderá ter a matrícula cassada pelo órgão competente de trânsito do Município.

Rótulos: capacidadetransporte

Mais Artigos

Passe Livre Estudantil- Divulgação

Passe Livre Estudantil abre cadastro e recadastramento. Fique por dentro!

de Redação
16 de julho de 2025
0

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) abriu o período de cadastro e recadastramento do Passe Livre Estudantil (PLE) para estudantes...

Foto: Bruno Velasco

Dez novas linhas intermunicipais devem ligar Anápolis ao interior goiano

de Jornal Contexto
15 de julho de 2025
0

Governo libera dez linhas com destinos turísticos e estratégicos em Goiás Dez novas linhas de ônibus intermunicipais a partir de...

Ônibus da Viação Araguarina. (Foto: Fábio Lima)

Passagens intermunicipais ficam mais caras; veja os novos valores

de Anna Rhaissa
8 de julho de 2025
0

Viação Araguarina anuncia aumento autorizado por resolução estadual Entrou em vigor nesta segunda-feira (7) o novo valor das tarifas do...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • @White House/Donald Trump_2025/ Wikimedia Commons

    A Teoria do Louco – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Perseguição inusitada entre policial e criança motorizada viraliza na internet; assista ao vídeo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem com dores nos mamilos descobre lâmina alojada há oito anos; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Evento da Casa da Amizade reúne especialistas e reforça combate à violência contra a mulher

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Começa o período de reprodução dos escorpiões. Veja como se proteger

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui