A principal inovação, em vigor desde terça-feira (14 de janeiro de 2025), é a estruturação de um novo sistema que possibilita juízes e autoridades administrativas a emissão de ordens de indisponibilidade para um único bem específico.
No modelo anterior, uma determinação judicial para tornar indisponíveis ativos imobiliários de um devedor implicava no bloqueio de todos os bens registrados em seu nome, independentemente do valor em discussão processual. Isso significava que todos os imóveis pertencentes ao devedor, sejam eles pessoais ou empresariais, ficavam indisponíveis para transações, gerando impactos significativos na capacidade de operar financeiramente.
Com a mudança implementada, há a possibilidade de selecionar especificamente um único bem imóvel para o bloqueio, desde que o valor seja suficiente para garantir a quitação e/ou garantia da dívida. O sistema atualizado, permite uma abordagem assertiva, direcionada e evita excessos, reduzindo o impacto negativo sobre o devedor ao preservar outros bens que possam ser necessários para subsistência e/ou operação regular no mercado imobiliário, enquanto assegura proteção dos interesses do credor. A modificação também contribui para a maior eficiência do mercado imobiliário, permitindo que bens imóveis não relacionados diretamente à dívida permaneçam disponíveis para negociação.
De forma concreta, o juiz utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor para acessar a relação completa dos imóveis de um devedor. Com base nessa consulta, poderá escolher um único imóvel com valor aproximado ao da dívida para bloqueio, permitindo que os demais bens permaneçam disponíveis. Essa alteração assegura os direitos dos credores, garante efetividade, celeridade e, ao mesmo tempo, reduz os impactos sobre os devedores, evitando-se restrições gerais.
A indisponibilidade de bens é uma das medidas que podem ser adotadas pelo Poder Judiciário para evitar que um devedor se desfaça do patrimônio, no caso, imobiliário, impossibilitando o pagamento do valor devido ao final do processo.
A modernização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), passa a ser de uso obrigatório para o registro de todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário.
Em 2024, foram registradas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022. O Provimento 188 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que os registradores de imóveis devem acessar o sistema diariamente, agilizando o cumprimento das ordens judiciais.
Em planos futuros, está previsto que a consulta sobre a situação dos imóveis seja acessível ao público em geral, promovendo um nível ainda maior de transparência no mercado imobiliário.
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