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O adicional de insalubridade no Direito do Trabalho: proteção para empresas

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de abril de 2024
em Geral
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Imagem: Reprodução Internet

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O Adicional de Insalubridade é um tema recorrente no âmbito do Direito do Trabalho, frequentemente discutido sob a ótica dos direitos dos trabalhadores. Contudo, é importante destacar que esse direito também possui relevância e benefícios às empresas. Este artigo pretende explorar o adicional de insalubridade na perspectiva do direito das empresas / companhias, analisando como pode funcionar como uma medida de proteção e investimento às sociedades empresárias.

O que é o Adicional de Insalubridade?

Primeiramente, é essencial compreender o que constitui o adicional de insalubridade. Ele é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 192, e consiste em uma remuneração extra concedida aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem risco à saúde.

Leia também: A ajuda de custo integra o salário do empregado? Entenda

Benefícios para as Empresas

Embora o adicional da insalubridade represente um custo adicional às empresas, sua aplicação pode trazer uma série de benefícios que compensam o custo envolvido.

1. – Cumprimento da Legislação Trabalhista: Ao conceder o adicional de insalubridade conforme estabelecido na CLT, as empresas demonstram seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista, evitando assim, possíveis sanções e processos judiciais por descumprimento das normas vigentes.

2.- Fortalecimento da Imagem Corporativa: Empresas que se preocupam com o bem-estar e a segurança de seus colaboradores tendem a gozar de uma imagem mais positiva perante a sociedade, clientes e investidores. Isso pode contribuir para a construção de uma reputação sólida e atrativa no mercado.

3.- Melhoria do Clima Organizacional: Investir na segurança e na saúde dos trabalhadores pode contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo. Isso pode refletir positivamente no clima organizacional, promovendo a motivação e o engajamento dos colaboradores.

4.- Prevenção de Passivos Trabalhistas: O não pagamento do adicional de insalubridade ou a falta de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro podem expor as empresas a processos trabalhistas, resultando em custos elevados com indenizações e penalidades. Ao conceder o adiciona e adotar medidas preventivas, as empresas podem reduzir significativamente o risco de enfrentar esse tipo de passivo trabalhista.

Conclusão

O adicional de insalubridade no direito do trabalho não deve ser encarado apenas com uma obrigação legal, mas sim, como uma medida estratégica que pode trazer diversos benefícios para as empresas. Ao investir na segurança e na saúde dos trabalhadores, as empresas não apenas cumprem com suas responsabilidades legais, mas também, promovem um ambiente de trabalho mais produtivo, saudável e sustentável, contribuindo para o seu próprio sucesso ao longo prazo.

Rótulos: capaDireito do TrabalhoGonçalves e Ventura Advogadosinsalubridadetrabalhador

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