Antes de “entrar com execução”, você precisa saber se tem, de fato, um título executivo e se referido título está pronto, apto para validar uma ação judicial
A Ação de Execução não é Cobrança comum: nela a Justiça já parte da premissa de que a dívida existe, é quantificável (liquidada) e está vencida. Por isso, o primeiro cuidado é enquadrar o documento na categoria certa e checar 03 (três) requisitos: certeza (existência da obrigação), liquidez (valor apurável) e exigibilidade (vencimento e ausência de condição pendente).
Os títulos se dividem, em linhas gerais, em judiciais e extrajudiciais. Os Judiciais são aqueles formados dentro de um processo, como sentença condenatória, acordo homologado ou decisão que fixa alimentos. Já os Extrajudiciais nascem fora do Judiciário, mas a Lei lhes atribui força executiva, como cheque, nota promissória, duplicata, contrato com cláusula de pagamento e assinatura adequada, confissão de dívida, cédulas de crédito e alguns instrumentos de locação e garantia.
Na prática, muitos “bons contratos” não viram título. Um erro comum é confissão de dívida sem as formalidades exigidas (por exemplo, falta de testemunhas quando necessárias), assinatura por representante sem poderes, ou documento digital sem trilha de autenticidade. Outro ponto crítico é a prescrição: cheque e nota promissória têm prazos próprios; duplicata e contratos também. Perder o prazo pode empurrar você para uma ação de cobrança mais lenta.
Com o título em mãos, o próximo cuidado é montar o dossiê da execução. Isso inclui cálculo claro (principal, juros, multa, correção e abatimentos), prova do vencimento, demonstrativo de atualização, endereço atual do devedor e documentos que mostrem a cadeia de titularidade (cessão, endosso, transferência). Se houver cláusula compromissória de arbitragem, foro de eleição ou garantia real, a estratégia muda.
Também vale avaliar a efetividade: o devedor tem bens? Há risco de ocultação? Medidas como protesto, negativação e notificação prévia podem induzir pagamento e reforçar a boa-fé. No processo, pedidos de pesquisa patrimonial e bloqueios eletrônicos ajudam, mas custas e honorários devem entrar na conta.
Outro cuidado é escolher o caminho correto. Quando falta algum requisito do título, pode caber Ação Monitória, que é mais rápida que a de Cobrança, mas ainda exige fase de “formação” do título. Na execução, o devedor é citado para pagar em poucos dias, garantir o juízo ou apresentar embargos, e isso influencia a negociação. Se houver possibilidade de parcelamento ou acordo, planeje antes de pedir penhora de ativos à operação.
Por fim, execução eficaz é menos “litígio” e mais preparo. Diagnóstico jurídico-contábil prévio ao ajuizamento evita nulidades, reduz surpresas e eleva recuperação de crédito.
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