Uma proposta em análise na Câmara pode mudar os critérios para autorização de armas de fogo
O Projeto de Lei 1.539/2025 pretende tornar mais objetivos os critérios para a concessão de posse e porte de armas de fogo de uso permitido. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e agora aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que muda
Pelo texto, a declaração formal de risco à integridade física feita pelo próprio requerente poderá ser usada como fundamento para o pedido de posse e porte.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento exige a demonstração de “efetiva necessidade” para a aquisição de arma de fogo, relacionada a atividade profissional de risco ou a ameaça à integridade física.
No caso do porte, o projeto prevê que o interessado também deverá cumprir as demais exigências legais, apresentar documentação de propriedade da arma e comprovar o registro no órgão competente.
Regras mantidas
A proposta não elimina todas as exigências para obter uma arma. Entre os requisitos que continuam previstos estão a comprovação de capacidade técnica, a aptidão psicológica e a inexistência de antecedentes criminais, conforme as regras aplicáveis.
Além disso, posse e porte são autorizações diferentes. A posse está relacionada à manutenção da arma em local autorizado, enquanto o porte permite carregá-la fora desses locais, conforme a autorização concedida.
Por isso, ter uma arma registrada não significa automaticamente ter autorização para circular armado.
Próximos passos
O PL 1.539/2025 tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara. No entanto, isso não significa que a proposta já tenha força de lei.
Depois da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto foi encaminhado à CCJ, onde ainda aguarda a designação de um relator.
Se aprovado nas etapas seguintes, o projeto ainda precisará cumprir o processo legislativo previsto antes de produzir qualquer alteração nas regras atualmente em vigor. Portanto, as exigências atuais para posse e porte continuam valendo enquanto a proposta estiver em tramitação.
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