Proposta aprovada na Câmara prevê nova identificação para união estável formalizada
Quem vive junto, divide despesas e constrói uma vida em comum pode ter uma nova forma de identificação nos documentos. Uma proposta em tramitação no Congresso prevê a criação do estado civil de “convivente” para pessoas que tenham uma união estável formalmente reconhecida.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.779/2003, que tramita há mais de 20 anos na Câmara dos Deputados. O texto recebeu um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 12 de agosto de 2026.
Apesar da aprovação na comissão, a mudança ainda não virou lei. O projeto tramita em caráter conclusivo e, após a análise da CCJ, depende do encerramento do prazo para eventual recurso. Sem recurso para votação pelo Plenário, a proposta poderá seguir para o Senado.
Novo estado civil
Pelo texto aprovado, “convivente” seria a denominação utilizada para quem possui uma união estável reconhecida por meio de registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a relação.
Assim, o simples fato de duas pessoas morarem na mesma casa não seria suficiente para produzir automaticamente a nova condição. A proposta relaciona o estado civil à formalização da união estável perante o registro civil.
O texto também prevê que a condição de convivente permaneça até que seja registrado ato ou sentença que reconheça, comprove ou declare a dissolução da união estável.
União continua
A criação do novo estado civil não substitui a união estável. A relação continua sendo reconhecida como entidade familiar, enquanto “convivente” seria a forma de identificar civilmente as pessoas que estejam nessa condição.
Atualmente, quem vive em união estável não possui “convivente” como estado civil oficial. A proposta pretende alterar o Código Civil para incluir essa possibilidade e estabelecer regras para seu registro.
A união estável já produz efeitos jurídicos em questões como patrimônio e sucessão. Esses efeitos, porém, dependem das regras aplicáveis a cada relação, inclusive do regime de bens adotado pelo casal.
Patrimônio
O substitutivo aprovado pela CCJ também estabelece regras relacionadas ao patrimônio dos companheiros.
Entre as mudanças previstas está a aplicação obrigatória do regime de separação de bens em determinadas situações, seguindo hipóteses semelhantes às previstas para o casamento. O texto ainda permite que, em certas circunstâncias, os companheiros estabeleçam por contrato escrito regras diferentes para a comunicação dos bens adquiridos durante a relação.
Por isso, a eventual criação do estado civil de “convivente” não significa que todos os bens adquiridos durante uma união estável passarão automaticamente a pertencer aos dois.
A divisão do patrimônio depende do regime de bens aplicável, de eventual contrato firmado entre os companheiros e das circunstâncias específicas de cada caso.
O que acontece agora
Se o projeto concluir a tramitação e for transformado em lei, “convivente” poderá passar a integrar os estados civis reconhecidos no Brasil para pessoas com união estável formalizada.
Por enquanto, a mudança ainda não está valendo. A união estável continua existindo e permanece com os efeitos jurídicos previstos na legislação atual, enquanto o projeto segue seu caminho no Congresso Nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados. Acompanhe a tramitação do PL 1.779/2003
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.
