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Prazo para adesão ao Simples Nacional muda para setembro

de Jornal Contexto
21 de agosto de 2026
em Notícias
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Fazenda orienta sobre regras para o Simples Nacional. Imagem: Reprodução

Fazenda orienta sobre regras para o Simples Nacional. Imagem: Reprodução

Empresários de micro e pequenas empresas precisam antecipar a escolha do regime tributário para o próximo ano letivo fiscal

A escolha do regime de tributação pelas micro e pequenas empresas passou por uma mudança significativa. Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido de adesão ao Simples Nacional, que antes ocorria no mês de janeiro, deve ser realizado agora obrigatoriamente durante o mês de setembro. A solicitação efetuada em setembro de 2026 passará a produzir efeitos operacionais e fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa reformulação no cronograma busca preparar os contribuintes para as transformações trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já durante o prazo de setembro, a empresa precisará definir se recolherá o IBS e a CBS unificados na guia do Simples ou pelo regime regular. Caso não manifeste opção de recolhimento por fora nesse período, os impostos seguirão na guia única durante o primeiro semestre de 2027, havendo nova janela de ajuste em março do ano seguinte.

Para novos empreendimentos registrados no último trimestre do ano, o enquadramento solicitado no ato de inscrição no CNPJ terá validade dupla, cobrindo o restante do ano vigente e todo o período subsequente.

Principais vantagens

A antecipação das datas oferece maior previsibilidade e segurança jurídica aos negócios. No formato anterior, muitos empreendedores operavam ao longo de todo o mês de janeiro sem a confirmação do enquadramento, o que gerava complicações contábeis e necessidade de refazer cálculos tributários retroativamente. Agora, a definição prévia garante planejamento de fluxo de caixa e tempo hábil para sanar pendências.

Entre os benefícios práticos trazidos pelas novas regras estão:

  • Cancelamento do pedido: o empreendedor pode desistir da opção até o último dia útil de novembro, decisão que terá caráter irretratável.
  • Prazo para regularização: em caso de indeferimento por dívidas ou pendências cadastrais, a empresa terá 30 dias para solucionar as pendências e assegurar o ingresso no regime.
  • Opção simplificada para cadastrados: empreendedores que já fazem parte do regime mantêm a renovação automática, mas devem checar no portal oficial se não possuem pendências capazes de gerar exclusão.

É fundamental ressaltar que as modificações trazidas pela nova resolução do CGSN não alteram as regras vigentes para o Microempreendedor Individual (MEI). O enquadramento no Simei permanece sendo solicitado em janeiro. Para obter mais esclarecimentos e conferir os detalhes da legislação, os contribuintes podem consultar a página do Ministério da Fazenda.

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