O projeto estabelece medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha, voltada para a violência contra mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4438/21, originado no Senado, que propõe alterações nos estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, incluindo medidas protetivas a serem determinadas pelo juiz em casos de violência ou iminência dela.
De acordo com o texto aprovado, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública, além da própria vítima, poderão solicitar ao juiz a aplicação das medidas protetivas.
No caso de idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou estejam em iminência de sofrê-la, é garantido atendimento prioritário pelo delegado, que deverá comunicar imediatamente ao juiz para que ele decida, em 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas.
Aplicação das medidas
As medidas protetivas contra o agressor, aplicáveis em situações de violência contra ambos os grupos, incluem a apreensão imediata de arma de fogo, suspensão ou restrição do porte de arma, afastamento temporário ou definitivo do lar, proibição de aproximação da vítima e seus familiares, proibição de contato por qualquer meio de comunicação, restrição de frequência em determinados lugares e restrição ou suspensão de visitas.
O juiz poderá solicitar auxílio da polícia a qualquer momento para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência.
Estatuto do Idoso
Para os idosos, o projeto prevê duas medidas protetivas adicionais: substituição do curador e substituição da entidade de abrigo.
A relatora também incluiu a obrigação de notificação da Defensoria Pública sobre casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos nos serviços de saúde públicos e privados.
O texto aprovado inclui a Defensoria Pública entre os órgãos que podem solicitar ao Judiciário a adoção de medidas previstas no estatuto em casos de ação ou omissão da sociedade, do Estado, abuso familiar ou de entidade de atendimento.
Entretanto, com a nova redação, o Ministério Público perde a autonomia para determinar a aplicação de certas medidas independentemente de solicitação ao Judiciário, como encaminhamento à família ou curador, orientação temporária, requisição de tratamento de saúde ou inclusão em programas de auxílio.
Para a aplicação das medidas, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública e a pessoa idosa afetada deverão requerer à Justiça. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)