Um projeto de lei em trâmite na Comissão de Direitos Humanos propõe a ampliação da estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência.
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A iniciativa, liderada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) através do PLP 167/2023, visa atender às necessidades específicas dessas famílias.
Atualmente, a legislação trabalhista garante às trabalhadoras 120 dias de licença-maternidade e estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. No entanto, Gabrilli propõe estender esses prazos para 180 dias, considerando os cuidados adicionais necessários para bebês com deficiência.
A justificativa do projeto ressalta a importância de oferecer suporte adequado aos recém-nascidos com deficiência, que frequentemente necessitam de assistência permanente e proximidade prolongada com a mãe. Além disso, o projeto sugere a ampliação da licença-paternidade em até 60 dias para pais de crianças com deficiência.
A proposta prevê que o custo dos períodos adicionais de licença seja arcado pela Previdência Social, de modo a não sobrecarregar os empregadores e evitar discriminação contra os trabalhadores. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos avalie o impacto orçamentário da medida.
A Comissão de Direitos Humanos aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Após o parecer da CDH, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos e para a Comissão de Assuntos Sociais, que terá a decisão final sobre a matéria. Se aprovado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
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