A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3017/19, que proíbe o abate e a comercialização de cães e gatos para consumo em todo o território nacional.
O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais, categorizando a prática como maus-tratos aos animais. Aqueles que infringirem a lei podem enfrentar pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), optou por incluir os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais, mantendo a essência do projeto original do deputado Célio Studart (PSD-CE). Essa medida visa coibir o abate de cães e gatos para consumo humano, uma prática que gerou repúdio em 2019.
“Relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o País em 2019 e trouxeram esse debate ao Poder Legislativo, que não pode se furtar a dar solução compatível com a gravidade que a situação requer”, afirmou Nilto Tatto.
Célio Studart ressaltou a importância de repudiar essa prática, afirmando que é inaceitável no contexto brasileiro atual. “É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal”, destacou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida representa um passo significativo na proteção dos animais e na promoção do respeito ao bem-estar animal no país.