Proposta em tramitação na Câmara prevê multa de R$ 100,00 por “infração” com o “número 2”
Condutores de animais domésticos ou domesticados terão de recolher os dejetos fecais eliminados pelo animal em vias, praças, parques e outros logradouros públicos.
É o que prevê o texto de um projeto de lei que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de Anápolis, de autoria da vereadora Thaís Souza, cujo mandato é reconhecido pela sua luta em prol da chamada causa animal.
De acordo com o projeto, a coleta do “número 2” deve ser realizada de forma adequada e devidamente acondicionada em recipientes fechados, evitando o seu derramamento e a exalação de odores.
Os dejetos fecais, após o recolhimento, devem ser depositados em lixeiras destinadas à coleta pública.
O projeto prevê que o não cumprimento da medida poderá acarretar em multa, no valor de R$ 100,00 por infração. Esse valor poderá ser dobrado em caso de reincidência por uma única vez.
Se aprovada, a lei necessitará de regulamentação por parte do Poder Executivo. Nessa regulamentação, será apontado o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da multa, quando for o caso.
Na justificativa do projeto, a vereadora Thais Souza argumenta que é comum ver pessoas passeando com seus animais de estimação, os quais, no trajeto, deixam as suas fezes.
Na sua avaliação, “essa é uma questão de saúde pública”, em razão de que em contato com a pele das pessoas, as fezes dos animais podem transmitir giárdia, provocando fortes diarreias.
“Esse é apenas um exemplo das inúmeras zoonoses que as pessoas podem contrair só por pisar, distraidamente, numa dessas ´armadilhas´. Sem falar que o problema pode ser ainda maior ao atingir crianças pequenas que têm o sistema imunológico mais fraco”, argumenta Thaís Souza.
Daí, segundo a autora, a necessidade de aprovação do referido projeto.
A matéria começou a tramitar na Casa de Leis. Ela vai ser analisada nas comissões e, após essa análise, deve ser submetida a duas votações em plenário. Sendo aprovada, vai à sanção ou veto do Executivo.