Projeto protocolado na Câmara Municipal busca criar o Cadastro de Pessoas Punidas por Maus-tratos a animais
O termo ficha suja já é bem conhecido dos brasileiros, por conta de políticos que praticaram desvio de conduta ou delitos e são barrados de participar em processos eleitorais como candidatos.
Pois bem, esse termo pode vir a ter uma outra extensão, em Anápolis, caso seja aprovado um projeto de lei que foi protocolado na Câmara Municipal pela vereadora Thaís Souza (Republicanos), que tem seu histórico de trabalho dedicado à chamada causa animal.
A proposta é criar, no município, o Cadastro de Pessoas Punidas por Maus-tratos a Animais- “Ficha Suja dos Maus tratos”, termo que é empregado da ementa da matéria, inclusive.
Esse cadastro reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas por violação aos direitos dos animais, por meio de órgãos ou entidades municipais com base nas leis de proteção e defesa animal.
Segundo o texto, o cadastro deverá conter, entre outras, as seguintes informações: – Nome é número de inscrição da pessoa física (CPF) ou razão social e número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica; – tipo de sanção; – data da aplicação [da sanção] e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
Os registros das sanções serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no processo administrativo ou no cumprimento integral da pena e da reparação do eventual dano causado, de ofício ou mediante solicitação do interessado.
O texto também autoriza inclusão no cadastro as sanções criminais informadas ao município pelo Judiciário e o Ministério Público.
Tutoria
O projeto prevê também a vedação de atribuição, manutenção ou transferência, a título oneroso ou gratuito, da tutela ou responsabilidade por animais a qualquer pessoa que esteja no Cadastro de Ficha Suja dos Maus Tratos.
Em caso de descumprimento desse dispositivo, o texto prevê as seguintes sanções: – advertência; – multa no valor de 1 a 40 salários-mínimos.
O agente infrator deverá, ao aplicar as sanções previstas, aplicar a graduação conforma a situação econômica do infrator; a prática deliberada da conduta; a onerosidade da transferência de responsabilidade.
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Nos casos de reincidência, os valores das multas poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras penalidades.
Havendo fundadas razões ou desproporcionalidade da medida em face do tipo e gravidade da sanção constante no cadastro, o município poderá excepcionalizar a aplicação da pena ou até dispensá-la.
O projeto prevê um prazo de 30 dias para a sua regulamentação por parte do Poder Executivo.
A proposta ainda será lida em plenário, para poder iniciar a sua tramitação, devendo passar pelo crivo das comissões técnicas e por duas votações em plenário. Além de depender da sanção do Executivo e a sua publicação para, efetivamente, se tornar lei.
Justificativa
Na justificativa da matéria, a vereadora Thaís Souza cita caso ocorrido no Distrito Federal, em que um cão espancado foi devolvido ao tutor, acusado de maus-tratos, sob o argumento de que seria um caso isolado “praticado com o intuito de ensinar o animal a não sair de casa”.
No caso, a devolução se deu por decisão judicial, sobretudo, destacou a autora, levantou a questão sobre como dar conhecimento à sociedade, inclusive aos próprios abrigos protetores que resgatam e oferecem animais para doação, dos nomes daqueles condenados por maus-tratos, “evitando que venha a receber outros animais”.
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