Redução da alíquota de 1,5 para 1% seria válida por 60 dias e é um dos incentivos do poder público para a retomada econômica
Um projeto de lei complementar começou a tramitar na Câmara Municipal para reduzir a alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para 1% do valor do imóvel pelo prazo de 60 dias, a ser regulamento por meio de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.
O texto foi lido em plenário e está sendo analisado nas comissões. Depois disso será votado e, caso aprovado, será sancionado e passa a ser lei. Hoje o ITBI cobrado é de 1,5% do valor do imóvel. A redução temporária, de acordo com o projeto de lei, se aplica somente aos negócios imobiliários realizados anteriormente há um ano da vigência do benefício fiscal, e ainda não registrados na serventia imobiliária respectiva.
“A comprovação documental da transação imobiliária para aproveitamento do benefício será indispensável, sob pena de lançamento complementar sumário”, estabelece o projeto de lei, que abre a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias da alíquota reduzida.
Uma emenda ainda pode ser apresentada, baixando essa alíquota para 0,75%, que é o que foi pedido na sua indicação, aprovada em plenário: redução de 50% do imposto.
Os autores alegam que essa redução temporária ajuda na retomada econômica, movimentando o setor imobiliário e da construção civil, importantes geradores de emprego e renda, além de estimular donos de imóveis que tenham contratos de gaveta a regularizarem a papelada dos seus bens.
O ITBI reduzidotambém seria uma forma de compensar as altas taxas cartorárias, já que se trata de um assunto que não pode ser modificado pela Câmara ou Executivo municipal, mas só por entes estaduais.
Para analistas, mesmo através da redução temporária de alíquotas incidente sobre a base de cálculo, o benefício proporcionará maior arrecadação ao Município de Anápolis, e oportunidade aos investidores e empresários de regularizarem seus imóveis e empreenderem novas aquisições.
Itbi
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).