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Reforma tributária e a tributação de heranças e doações: o que muda?

de Gonçalves e Ventura Advogados
21 de março de 2025
em Contexto Jurídico
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Imagem: Ilustrativa

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A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho de 2023, o texto-base da Reforma Tributária, que introduziu diversas alterações nos tributos – genericamente conceituados -, contribuições e impostos do país. Entre os impactos da Reforma Tributária, destaca-se a tributação sobre heranças e doações.

A Constituição Federal assegura o direito à herança como uma garantia fundamental, conforme estabelecido no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio de uma pessoa falecida deve ser transferido aos seus herdeiros de acordo com as normas do Direito Civil, sem possibilidade de confisco pelo Estado. Como esse direito é protegido por cláusula pétrea, a Reforma Tributária não altera a sucessão hereditária em si, ao contrário do que afirmam algumas notícias falsas e até algumas falas do Governo Federal.

Esclarecido isto, prevalece o disposto na legislação brasileira que prevê que os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro são herdeiros necessários, ou seja, têm direito a uma parte mínima da herança, chamada de legítima, que corresponde a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, sendo que, não havendo estes, a herança será transmitida aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos). E, por fim, se não houver herdeiros conhecidos, a herança pode ser declarada vaca (herança jacente) e, caso ninguém a reivindique, os bens são incorporados ao Estado.

O que a proposta aprovada pelos deputados realmente modifica é a tributação incidente sobre as sucessões. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, incide sobre heranças e doações e deve ser pago pelos herdeiros. Esse imposto está previsto na Constituição (artigo 155) e no Código Tributário Nacional (artigos 33 a 45).

Atualmente, sua regulamentação e alíquotas são definidas pelos Estados, e quinze deles já adotam a cobrança progressiva, ou seja, a taxa varia conforme o valor da herança.

Hoje, o ITCMD é recolhido no Estado onde ocorre o inventário, que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros. No entanto, quando o falecimento ocorre no exterior, o imposto não é cobrado, pois ainda não existe uma Lei Complementar que regulamente essa tributação, conforme determina a Constituição e recente definição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com a Reforma Tributária, a progressividade do ITCMD passa a ser obrigatória em todo o território nacional. Além disso, o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no Estado de residência do falecido. A proposta também prevê que uma Lei Complementar autorize a tributação de heranças e doações recebidas do exterior.

A implementação das mudanças ocorrerá gradualmente, seguindo um cronograma que se estende de 2026 a 2032, com regulamentações, adequações e efetividade a serem implementados.

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