A medida já havia sido anunciada pelo prefeito Roberto Naves, em razão do temporal que desabou sobre a cidade no domingo, dia 12.
As chuvas intensas naquele domingo, conforme está relatado no decreto, , atingiu o índice pluviométrico de 16 milímetros em apenas 10 minutos e chegou ao pico de 47,08 mm em 24 horas.
O temporal atingiu quase todas as regiões da cidade, especialmente, na região central, com efeitos nocivos nos seguintes pontos:
- nas avenidas Amazílio Lino, Ayrton Senna, Pedro Ludovico, Barão do Rio Branco, Goiás, Miguel João, Brasil Sul;
- Região Leste, nos Bairros Flamboyant, Residencial Buritis, Summerville, Santo Antônio, Flor de Liz, Residencial Ander 1ª e 2ª etapa, Chácaras Americanas, Jardim Itália, Morada Nova, Parque Brasília, Residencial Ipanema, Jardim Ibirapuera;
- Região Centro Norte, Parque da Matinha, Maracanã e Santa Izabel, Avenida Belo Horizonte e Bairro Bom Clima.
A decretação da situação de emergência é embasado com o alerta do emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia e mapa interativo da rede observacional para monitoramento de risco de desastres naturais do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN).
Inclusive, há um anexo no final do decreto, com os dados que fazem o registro da intensa precipitação pluviométrica.
Ainda, cita informações do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (CIMEHGO), apontando que a acumulação de chuva em Anápolis foi de 160mm, o que equivale a 68% do esperado para todo o mês de fevereiro.
Consequência
Assim sendo, como consequência do temporal, o decreto informa que houve alagamentos em várias ruas, quedas de postes e árvores, bem como danos em passeios e vias públicas, prejudicando a circulação de pedestres e de veículos, além dos danos em residências e em estabelecimentos comerciais.
Em face aos problemas ocasionados pelas chuvas, a Prefeitura disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados.
Com efeito, a emergência pública é justificada pelo decreto para um atendimentos mais pronto às necessidades de atendimento às situações que possam possa “ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
Com a Situação de Emergência, abre-se a possibilidade, quando em situação de caracterizada urgência, fazer uso da dispensa de licitação para maior celeridade na execução de obras e serviços públicos, decorrentes da ocorrência de emergência ou calamidade. Sendo que, tais obras e serviços devem ser concluídos num prazo máximo de um ano.
O decreto
De tal forma que, pelo decreto, fica determinada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal e do Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas e dos serviços públicos prestados à população em geral.
Além disso, a medida é autorizativa para que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, possam adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, quando for o caso.
Também, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Reza o texto do decreto que, caso o agente da defesa civil ou autoridade administrativa venha a se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população, o mesmo será responsabilizado.
Desapropriações
No artigo 4º do decreto, está expresso: “Fica desde já autorizado o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, conforme disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941”.
Consta que, no processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
“Sempre que possível essas propriedades/imóveis serão permutadas por outras situadas em áreas seguras, sujeita tal providência à autorização expressa da Câmara Municipal”, pontua o documento.
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Cita que para o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações em locais seguros, a Secretaria de Comunicação Social, Eventos e Modernização procederá chamamento pelos meios de divulgação ordinários visando a mobilização e apoio de toda a sociedade civil.
Dispensa de licitação
O decreto trata, no artigo 5º, da situação de dispensa de licitação pública, que somente ocorrerá de forma justificada pelos gestores/ordenadores de despesas, trazendo nessa justificativa, de forma clara, “a vinculação de causa e efeito com os fatos que levaram a emissão deste decreto, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”
Apoio
O decreto inclui previsão extraordinária as ações da Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura que tenham como objeto a proteção das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade decorrentes da situação de emergência, em especial, a concessão de benefício eventual de aluguel social, pelo prazo máximo de 1 ano e o fornecimento de cestas de alimentos, cobertores, vestimentas e roupas de cama.
Para a concessão do benefício de aluguel social deve constar, através de laudos da Defesa Civil Municipal, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e/ou de equipe da SEMISEC, a ocorrência da inabitabilidade do imóvel da pessoa ou da família.
Fica também autorizada a participação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de respostas ao desastre decorrente das recentes enchentes, com o objeto de assistir a população afetada, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal e do Programa Voluntários do Coração.
As despesas decorrentes da situação de emergência declarada por meio deste decreto correrão à conta dos créditos aprovados na Lei Orçamentária Anual, suplementações orçamentárias e/ou abertura de créditos especiais.
O decreto, assinado pelo prefeito Roberto Naves, tem prazo de validade de 1 ano.