Em Anápolis, o pedido de conciliação deve ser feito pelo advogado da parte, caso se trate de um processo, ou diretamente no fórum, caso seja extra-judicial.
A conciliação é um meio de resolução de conflito, onde um terceiro, imparcial, chamado de conciliador, auxilia as partes na construção do diálogo e do acordo, o qual, após ser homologado pelo juiz, possui força de título executivo judicial, ou seja, não pode ser descumprido, sob pena de multa e até mesmo de execução.
Segundo o advogado Olin Daniel Ferreira Silva, presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Subseção de Anápolis, a conciliação pode resolver casos como: conflitos de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxas de condomínio, dívidas de mensalidades escolares, débitos com planos de saúde, etc.
Demandas que envolvam direito do consumidor, família, e empresarial também podem ser solucionadas através deste meio alternativo de solução de litígios.
Os interessados em levar os seus casos para a tentativa de conciliação deverão solicitar a participação junto ao seu advogado, caso tenham processo em andamento, ou ir diretamente ao fórum local, para casos que ainda não foram judicializados. Em ambos os casos, é necessário preencher um formulário com os dados das partes e o assunto do conflito.
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De acordo com o presidente da OAB Anápolis, Samuel Santos, a subseção apoia a iniciativa do CNJ. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário, criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, com a finalidade de controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pela autonomia do Judiciário e pelo aperfeiçoamento do serviço público da Justiça”, explica ele.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O presidente do CNJ é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele realiza anualmente a Semana Nacional da Conciliação desde 2006, com o objetivo de disseminar a conciliação como forma de solução de conflitos e de reduzir o acervo processual do Judiciário.
Benefícios da conciliação
- Economia de tempo, dinheiro e energia, pois evita o prolongamento do processo judicial e os custos com honorários, perícias, etc.
- Preservação do relacionamento, pois as partes dialogam e buscam uma solução que atenda aos seus interesses, sem imposição ou confronto.
- Satisfação pessoal, pois as partes se sentem protagonistas da resolução do conflito, com autonomia e responsabilidade.
- Contribuição para a paz social, pois a conciliação reduz o número de processos no Judiciário e promove a cultura do diálogo e da cooperação.