Criança e adolescentes não têm qualquer culpa, ou, responsabilidade por erros, delitos e fatalidades que alcancem seus pais. Todavia, em grande parte dos casos, estes menores de idade sofrem, mesmo que indiretamente, os reflexos dessas adversidades. Uma criança que ficou órfã por ter o pai (ou a mãe) assassinado (ou preso), por exemplo, além do trauma e da dor da perda, quase sempre é vitimada pelo desprezo, pelo descaso e pelo abandono, o que abre as portas para que ela busque descaminhos e se envolva com atividades ilegais, como o mundo do crime, em suas diferentes. versões. O Congresso Nacional acordou para esta realidade. Agora, filhos de vítimas de violência grave ou de presos, terão direito a atendimento médico e psicossocial. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 1.151/2023 aprovado na última terça-feira durante sessão plenária do Senado. O projeto vai, agora, à sanção presidencial.
Apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estender o atendimento médico e psicológico previsto nessa norma a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado. Atualmente, esse direito é garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Segundo a proposta, a eventual futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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Tramitação
Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos, tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação. Na Comissão, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. O senador argumentou que o projeto contribuirá para mitigar o sofrimento psíquico e suas consequências nesses casos.
Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que o projeto vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Para ela, “não se pode assistir a nossas crianças e adolescentes serem ‘estropiados’ psicologicamente, adentrando a idade adulta com pouco mais do que medo e raiva”. (Nilton Pereira, com informações da Agência Senado).