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Seu pet pode ter sobrenome de família em registro de cartório; saiba como

de Jornal Contexto
5 de novembro de 2026
em Causa Animal
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Documento permite incluir o sobrenome dos tutores na identificação dos animais e formalizar a responsabilidade pela guarda.

Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome da família em documentos emitidos por cartórios brasileiros. O procedimento pode ser solicitado presencialmente ou pela internet e permite que os pets tenham um registro próprio de identificação.

Chamado de Declaração de Guarda de Animal Doméstico, o documento é disponibilizado pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). A inclusão do sobrenome é opcional e busca reforçar o vínculo entre os animais e seus responsáveis.

A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que incentiva a guarda responsável.

Como registrar

O procedimento pode ser realizado pela Central RTDPJ Brasil, plataforma que reúne os serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Para solicitar o documento, o tutor deve acessar o site RTD Brasil e procurar a opção “Registro de Pet”. Em seguida, precisa selecionar o serviço e preencher os dados solicitados.

Entre as informações exigidas estão nome do animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas. Nessa etapa, também é possível incluir o sobrenome da família no nome do pet.

O responsável deve anexar fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado. Além disso, precisa informar nome completo, CPF, RG e endereço. Em casos de guarda compartilhada, mais de um tutor pode constar no documento.

Depois do preenchimento, a plataforma gera um arquivo em PDF. A declaração deve ser assinada digitalmente, por meio de certificado ICP-Brasil ou da conta Gov.br, e enviada para registro. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela própria plataforma.

Utilidade do documento

A declaração pode ser utilizada em situações como desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais envolvendo a guarda do animal.

Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras.

No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.

Apesar de permitir que o animal receba o sobrenome da família, o registro não equivale a uma certidão de nascimento civil e não concede personalidade jurídica ao pet. O documento tem finalidade de identificação e formalização da guarda, sem alterar a condição jurídica dos animais.

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