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STF autoriza candidato com nanismo a refazer teste físico em concurso

de Anna Rhaissa
18 de março de 2026
em Notícias
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Matheus Matos durante a prova de impulsão horizontal, etapa do Teste de Aptidão Física do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele afirma que o teste não teve adaptação para sua condição — Foto: Reprodução/Instagram de Matheus Menezes

Matheus Matos durante a prova de impulsão horizontal, etapa do Teste de Aptidão Física do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele afirma que o teste não teve adaptação para sua condição — Foto: Reprodução/Instagram de Matheus Menezes

Decisão garante adaptação e reforça direitos de inclusão

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, poderá refazer o teste físico do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O entendimento foi proferido na noite da última terça-feira, 17. Assim, o candidato terá direito de realizar o TAF de forma adaptada.

Decisão judicial

A decisão foi comemorada pelo candidato nas redes sociais. “O ministro determinou minha volta ao concurso, determinando também que o TAF seja adaptado de acordo com a minha deficiência, fazendo valer o meu direito e conforme já decidido anteriormente pelo próprio Tribunal”, disse.

Segundo Matheus, o resultado representa um avanço não apenas individual, mas também coletivo. Além disso, ele afirmou que a medida é um marco para pessoas com deficiência que “diariamente têm os seus direitos violados de forma indiscriminada e que se sentem intimidadas para correrem atrás disso”. “Espero que agora com essa decisão, as bancas de concurso sejam mais competentes e passem a cumprir o que determina a lei”, pontua.

O caso ganhou repercussão nacional após o candidato relatar que foi aprovado em todas as etapas teóricas do concurso, mas acabou eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF).

Imagem: Reprodução

Base legal

De acordo com a decisão, a necessidade de adaptação no exame físico deverá ser avaliada para que o candidato possa refazer a etapa. O advogado responsável pela defesa, Flávio Brito, classificou o episódio como um grave desrespeito à precedente vinculante da mais alta corte do país.

“O caso não é apenas sobre o Matheus, mas sobre todo o PCD [Pessoa Com Deficiência] que busca servir ao Brasil por meio do instrumento mais democrático e meritocrático de acesso a cargos públicos que é o concurso público”, continuou Brito.

A decisão do STF tem como base a ADI 6476, que estabelece a inconstitucionalidade de excluir o direito à adaptação razoável em testes físicos para pessoas com deficiência, bem como submetê-las aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem a comprovação de que tais parâmetros são indispensáveis ao exercício da função.

Relato do candidato

O advogado denunciou discriminação logo após o concurso. Inscrito como pessoa com deficiência (PCD), ele afirma que não recebeu adaptações na prova, mesmo após apresentar laudos médicos e solicitar ajustes à banca organizadora.

“Fizeram com que a gente realizasse as provas nos mesmos parâmetros das pessoas sem deficiência, da ampla concorrência”, afirmou. Matheus relata que apresentou laudos médicos e solicitou adaptações para a etapa física, mas a demanda não teria sido atendida. “Eu estava amparado em laudos médicos e requeri adaptações nessa fase da prova, mas eles simplesmente não atenderam”, declarou.

Vídeos publicados em redes sociais mostram Matheus sendo submetido a provas de salto, corrida e flexão. Em uma delas, foi exigido um salto de 1,65 metro — a mesma marca cobrada de candidatos da ampla concorrência. Na gravação feita no momento do salto, um fiscal informa o resultado ao término da tentativa: “O candidato não atingiu o mínimo exigido pelo edital, que é de 1,65m. Infelizmente, candidato, será considerado inapto aqui nesta prova”.

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