O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que o Ministério da Saúde apresente o protocolo e as diretrizes para o tratamento precoce do novo coronavírus. O prazo legal é de 180 dias, contados a partir do dia 29 de abril deste ano. Portanto, o governo tem até 26 de outubro para a explicação.
Lewandowski atendeu pedido realizado pelo MDB, que havia ajuizado ação junto ao STF em julho. No pedido, constava que fosse apresentado um protocolo e diretrizes no contexto de enfrentamento da Covid-19. O governo federal gastou cerca de R$ 23 milhões em publicidade para o chamado “tratamento precoce” e outros R$ 250 milhões na distribuição da cloroquina no Sistema Único de Saúde (SUS), indo na contramão das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Anvisa.
O partido alega ainda que a omissão da pasta e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), vinculada ao órgão, viola os preceitos fundamentais do direito à vida e à saúde. Para chegar a conclusão, Lewandowski, relator da ação, pediu informações ao Ministério da Saúde e à Conitec visto “a importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”.
Garotinho em apuros é resgatado pelos bombeiros de Anápolis
“(…) Intime-se o Ministro da Saúde para apresentar o protocolo e as diretrizes para tratamento medicamentoso da Covid-19, no prazo legal de 180 dias, contados da solicitação de 29/4/2021 (art. 19-R da Lei 8.080/1990), findo o qual os autos retornarão conclusos. À vista do quanto informado, aguarde-se o decurso do referido prazo legal. Intimem-se as partes do presente despacho. Publique-se”, diz trecho da decisão do ministro Lewandowski.