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STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

de Jornal Contexto
23 de maio de 2024
em Justiça
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Imagem: Divulgação

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Decisão Histórica que Reforça Liberdade de Imprensa foi tomada por unanimidade pelos ministros da corte em Brasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. A decisão confirma a ilegalidade do ajuizamento de múltiplas ações judiciais com o objetivo de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Conforme o entendimento da Corte, as ações judiciais nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores dos processos podem escolher a cidade em que a ação vai tramitar, o que resulta na pulverização dos processos contra a imprensa.

Os ministros também determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em casos de dolo ou culpa grave, como negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem.

A decisão foi impulsionada por ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O julgamento teve como base o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que mencionou casos de 100 ações ajuizadas simultaneamente em diversos estados contra jornalistas, visando indenizações por danos morais.

Durante a sessão, o ministro Barroso destacou que o Brasil possui um “passado que condena” em relação à liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era considerado propaganda comunista”, relembrou.

A ministra Cármen Lúcia complementou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970 com toda forma de censura, hoje enfrentamos novas formas de censura particulares. Não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, concluiu.

Rótulos: Associação Brasileira de ImprensacapaPortal ContextoSTFSupremo Tribunal Federal

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