Decisão Histórica que Reforça Liberdade de Imprensa foi tomada por unanimidade pelos ministros da corte em Brasília
Conforme o entendimento da Corte, as ações judiciais nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores dos processos podem escolher a cidade em que a ação vai tramitar, o que resulta na pulverização dos processos contra a imprensa.
Os ministros também determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em casos de dolo ou culpa grave, como negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem.
A decisão foi impulsionada por ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O julgamento teve como base o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que mencionou casos de 100 ações ajuizadas simultaneamente em diversos estados contra jornalistas, visando indenizações por danos morais.
Durante a sessão, o ministro Barroso destacou que o Brasil possui um “passado que condena” em relação à liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era considerado propaganda comunista”, relembrou.
A ministra Cármen Lúcia complementou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970 com toda forma de censura, hoje enfrentamos novas formas de censura particulares. Não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, concluiu.