Arquivamento Inicial pelo TJ-GO
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já havia decidido arquivar o inquérito, concluindo que não havia evidências suficientes para comprovar o prejuízo das vítimas, um requisito essencial para a configuração do crime de apropriação indébita. Apesar do arquivamento da investigação criminal, o TJ-GO permitiu a continuidade da investigação civil sobre o caso.
Leia também: Câmara aprova projeto de lei do combustível do futuro sem o polêmico “jabuti”
Confirmação do STF e Limitações ao Recurso
A confirmação do STF reafirma a decisão do TJ-GO, baseando-se no entendimento de que reverter o arquivamento exigiria uma análise detalhada das provas, o que não é permitido em recursos extraordinários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia argumentado que as provas usadas na investigação criminal eram as mesmas da investigação civil, resultando no encerramento da investigação civil.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, destacou que a investigação civil foi iniciada como uma tentativa de contornar o encerramento da investigação criminal. Ela rejeitou o recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), afirmando que qualquer reexame de fatos e provas não é permitido em um recurso extraordinário.
Reação da Defesa do Padre Robson
O advogado de Robson, Pedro Paulo de Medeiros, divulgou uma nota celebrando a decisão do STF, que valida a inocência do padre. A defesa reiterou a importância da decisão para a reputação do religioso e para o fechamento definitivo do caso.
Nota da Defesa:
“A decisão do STF confirma a inocência do padre Robson e encerra as acusações infundadas que afetaram sua imagem. A defesa celebra a decisão e reforça a confiança na justiça.”
Com a confirmação do arquivamento pelo STF, encerra-se o ciclo de investigações e processos relacionados ao caso, permitindo ao padre Robson seguir com suas atividades sem o peso das acusações pendentes.